Asmego cobra solução para pagamento da folha de dezembro
Durante coletiva de imprensa, realizada nesta quarta-feira (26), Ronaldo Caiado disse que a folha de janeiro será paga em dia, mas que a de dezembro não tem previsão
Da Redação
Por meio de nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) manisfestou preocupação com as declarações do governador eleito em Goiás, Ronaldo Caiado, sobre o pagamento da folha dos servidores públicos referente ao mês de dezembro desde ano.
“Embora as notícias publicadas não contenham detalhes, é essencial que se tenha uma maior transparência quanto à situação financeira do Estado de Goiás para que se verifique o efetivo déficit e seus motivos, com as providências legais cabíveis. O Estado é uno e contínuo, e a mudança de gestores e situação política não autoriza o descumprimento de suas obrigações, notadamente para com os salários dos servidores, direito de natureza alimentar intrinsecamente ligado à dignidade humana”, diz a nota.
Durante coletiva de imprensa, realizada nesta quarta-feira (26), Ronaldo Caiado disse que a folha de janeiro será paga em dia, mas que a de dezembro não tem previsão. “Não tem como pagar algo que não foi empenhado. Temos que, ao chegar ao governo, buscar um sistema para regularização de algo que é um gasto previsto, mas que não foi empenhado pelo atual governo. Veja a situação que vamos viver”, disse.
Confira a nota da Asmego na íntegra:
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) vem manifestar sua preocupação quanto às declarações do governador eleito de Goiás, Ronaldo Caiado, acerca do não pagamento dos servidores públicos referente ao mês de dezembro de 2018.
Embora as notícias publicadas não contenham detalhes, é essencial que se tenha uma maior transparência quanto à situação financeira do Estado de Goiás para que se verifique o efetivo déficit e seus motivos, com as providências legais cabíveis.
O Estado é uno e contínuo, e a mudança de gestores e situação política não autoriza o descumprimento de suas obrigações, notadamente para com os salários dos servidores, direito de natureza alimentar intrinsecamente ligado à dignidade humana.
Especificamente quanto ao Judiciário, é oportuno recordar que se trata de um Poder da República com autonomia orçamentária, não subordinado ao Executivo, tendo este o dever de repassar o duodécimo até o dia 20 de cada mês corrente, nos termos do art. 168 da Constituição Federal, matéria exaustivamente já examinada pelo Supremo Tribunal Federal (Roraima, MS 35947, Rio de Janeiro, MS 33969, Mato Grosso, MS 21450, Santa Catarina, MS 23267, Rio Grande do Norte, MS 31671, para citar alguns).
O não repasse do duodécimo, com a consequente não quitação da folha, além de negar validade à dignidade humana (art. 1, III, CF), viola o livro exercício do Poder Judiciário no Estado de Goiás, podendo ensejar, como medida mais drástica, até mesmo a intervenção federal (art. 34, IV, CF), tal qual já aventado no ano de 2017 pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
A Asmego, embora na expectativa de que a situação não venha a se concretizar diante da necessária harmonia entre os Poderes, destaca que já prepara as medidas necessárias para resguardar os interesses da Magistratura goiana e a prevalência da Constituição, inclusive quanto à mobilização da classe em todo o Estado na defesa de seus interesses.