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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Saúde

Defensoria obtém liminar que obriga operadora de saúde a oferecer tratamento em casa à aposentada

Operadora do plano de saúde terá de oferecer assistência de enfermagem 24 horas, além de acompanhamento com fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e médico

Postado em 6 de fevereiro de 2019 por Guilherme Araújo
Defensoria obtém liminar que obriga operadora de saúde a oferecer tratamento em casa à aposentada
Operadora do plano de saúde terá de oferecer assistência de enfermagem 24 horas

Da Redação

A servidora pública Fabiana Soares Machado, 40 anos, procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) depois que teve negado pela Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico o atendimento domiciliar (home care) à sua mãe, a aposentada Sônia Maria Soares de Carvalho, 69 anos, que está acamada após sofrer um AVC hemorrágico. A 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital obteve uma liminar nesta segunda-feira (4), que obriga a Unimed a fornecer o tratamento imediatamente.

A aposentada foi internada e recebeu alta no último dia 23 de janeiro. Ela ficou com sequelas e o quadro de saúde é grave. A paciente precisa de cuidados gerais em casa. Com as parcelas do plano de saúde em dia, a família procurou a cooperativa que negou o atendimento alegando que o plano não oferece cobertura. A Unimed ainda fez com que a filha da aposentada assinasse documentos tomando ciência do não fornecimento do tratamento, como garantia de sua negativa.

A operadora do plano de saúde terá de oferecer assistência de enfermagem 24 horas, assistência para intercorrências 24 horas, acompanhamento de profissionais para fisioterapia, fonoaudiologia, nutricional e médica, bem como assistência ventilatória sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Caso não receba o tratamento diariamente, Sônia pode sofrer com infecção, prejuízo na reabilitação neurológica, desnutrição, risco de morte por complicações clínicas.

A defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital, responsável pela Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, destaca no documento que a paciente é portadora de enfermidade grave, sendo necessária a submissão de vários procedimentos médicos para salvaguardar sua vida. De acordo com a ação, ao buscar seu plano de saúde, que está com o pagamento das parcelas em dia, obteve resposta negativa para o tratamento essencial. “A operadora exigiu que a filha da requerente assinasse termos de compromissos e de inequívocos conhecimento e consentimento do responsável legal, que nada mais são do que uma espécie de informação de negativa”, aponta.

Lucianna Fernanda explica que nesses termos a filha estaria ciente de que o serviço home care não teria cobertura, ato em completo desacordo com a legislação. “Note-se que a operadora tenta se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor, tentando criar mecanismos para dificultar e ou coibir a prestação de serviços”, detalha.

A funcionária pública Fabiana Soares Machado explica que procurou a operadora do plano de saúde solicitando um documento oficializando a recusa ao home care, mas foi entregue a ela um documento que lhe transferia a responsabilidade da negativa. “Assinei porque precisava de algo para trazer à Defensoria Pública. As pessoas não sabem de seus direitos. Achei o trabalho da Defensoria muito bom e rápido”, conclui.

 

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