quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Câmara Municipal

Transporte por aplicativo na Capital será debatido nesta quarta-feira

Projeto prevê a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tanto para a operadora quanto para os motoristas

Redaçãopor em
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Da Redação

Nesta quarta-feira (06/02) será realizada uma Audiência Pública, a partir das 14 horas, no Auditório Carlos Eurico, na Câmara Municipal de Goiânia, para debater com a sociedade o uso de aplicativos de transporte individual remunerado, na Capital e região Metropolitana. A iniciativa é dos vereadores Andrey Azeredo (MDB) e Carlin Café (PPS). O objetivo é discutir o projeto de lei nº 328/18, de autoria dos mesmos vereadores,  apresentado em 17/12/18 que se encontra em tramitação na Casa. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça para ser analisado antes de ir ao Plenário para votação.

O referido projeto “Regulamenta o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado privado de passageiros no âmbito do município”. O parágrafo segundo prevê que “a lei proposta não se aplica aos serviços  previstos na Lei nº 9.445/14 ( Táxis) e além de disciplinar o serviço, prevê a cobrança de ISS- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tanto para a operadora quanto para os motoristas, sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis.

Deverão participar das discussões, representantes da Prefeitura; SMT- Secretária Municipal de Trânsito; Policia Militar e sociedade civil além de representantes dos motoristas e das empresas que operam os aplicativos como Easy, Seven, 99 Pop entre outros existentes na Capital.

Suspensão do decreto 

A vereadora Sabrina Garcêz (PTB) apresentou na sessão desta terça-feira (05/02), o Projeto de Decreto Legislativo nº 00002/19 que “susta o Decreto nº 2.890, de 06 de Outubro de 2017, de autoria do Executivo que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadoras de Tecnologia”.

A vereadora, alega que “um assunto de relevantíssimo interesse comunitário como esse, não pode ser disciplinado por um Decreto do Prefeito, sem que seja exaustivamente debatido com todas as partes interessadas.  A vereadora justifica ainda que conforme o artigo 64 da Lei Orgânica compete à Câmara, entre outras atribuições, “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao poder regulamentar”. Segundo Sabrina, “diante da inércia do Paço em enviar para o Legislativo o prometido projeto para disciplinar o serviço, não há outra saída a não ser sustar o Decreto do Executivo.

De acordo com a proposta  apresentada por Sabrina, após a sustação do Decreto do Prefeito Iris Rezende (MDB), a categoria continuará regida pela Lei Federal nº 12.587/12, alteada pela Lei nº 13.640/18, “até que a Câmara aprove de maneira democrática a lei que regerá este assunto”. 

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Capital

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