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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Atenção

IPTU vence em Goiânia na próxima quinta-feira (21)

Donos de imóveis edificados que ainda não receberam os boletos, mas querem antecipar o pagamento, podem obter o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam)

Postado em 17 de fevereiro de 2019 por Guilherme Araújo
IPTU vence em Goiânia na próxima quinta-feira (21)
Donos de imóveis edificados que ainda não receberam os boletos

Da Redação

Mais de 572,8 mil propriedades da capital já começaram a receber os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. Em Goiânia, o tributo vence na próxima quinta-feira (21) e até as datas de vencimentos, as guias podem ser pagas em qualquer agência bancária.

Os donos de imóveis edificados que ainda não receberam os boletos, mas querem antecipar o pagamento, podem obter o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) por meio do site da Prefeitura de Goiânia, nas unidades Atende Fácil do Paço Municipal ou Setor Cidade Jardim, além dos postos de atendimento instalados na rede Vapt Vupt. O procedimento é o mesmo para emissão de segunda via do IPTU 2019. 

Tanto os boletos gerados por meio eletrônico quanto os entregues pelo Correios têm duas guias para pagamento, com códigos de barras diferentes. Uma delas refere-se ao valor para quitar o tributo em cota única, à vista, com 10% de desconto. Na outra consta o valor referente à primeira das até 11 parcelas possíveis, respeitado o valor mínimo mensal de R$ 25,60.

O contribuinte deve efetivar o pagamento de apenas uma delas, a de quitação ou a de parcelamento. “Os boletos estão sendo entregues nas residências, mas os contribuintes que desejarem podem pegar a guia de pagamento pela internet, basta o número da inscrição do imóvel que ele consegue acesso tanto às parcelas quanto à guia para quitar à vista, em cota única”, explica do diretor da Receita Tributária, Mishel Oliveira. 

Quem optar pelo pagamento parcelado terá que emitir as outras 10 guias de pagamento via internet ou nas redes de atendimento presencial. A impressão das parcelas remanescentes fica sob responsabilidade do contribuinte. Por isso, ao optar pelo parcelamento, é imprescindível que o cidadão se atente a data mensal de vencimento, pois atrasos geram penalidades para o contribuinte.

Conforme o regulamenta o Código Tributário Municipal (CTM), o não pagamento dos impostos na data de vencimento provoca incidência mensal de multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso até o limite de 10% e de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em aberto.

Além disso, o não pagamento de três parcelas, de forma consecutiva ou não, acarreta no vencimento antecipado de todas as outras remanescentes, na inscrição do débito integral na Dívida Ativa, no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), em protesto cartorário, negativação dos devedores junto a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e até em cobrança judicial da Dívida.

Com isso, além do valor do imposto e das correções resultantes do atraso, o cidadão passar a ter que arcar também com as taxas cobradas pelos cartórios e pelos custos do poder judiciário.  

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