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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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improbidade administrativa

Justiça decreta bloqueio de bens do ex-governador Marconi Perillo

A ação explica que Marconi deveria ter investido 12% da arrecadação na saúde, o que não ocorreu. Defesa nega a irregularidade

Postado em 20 de fevereiro de 2019 por Jefferson Pereira dos Santos
Justiça decreta bloqueio de bens do ex-governador Marconi Perillo
A ação explica que Marconi deveria ter investido 12% da arrecadação na saúde

Da Redação

A juíza Zilmene Manzolli determinou o
bloqueio de R$ 553 milhões do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). O
objetivo deste bloqueio é garantir o ressarcimento aos cofres públicos em
virtude da irregularidade na aplicação de porcentuais mínimos, 12%, no
desenvolvimento de ações e serviços destinados à saúde, conforme a
Constituição.

Segundo a decisão, esse valor abrange “contas
bancárias e ou aplicações financeiras, imóveis e veículos, restringindo-a a
quantia necessária à reparação dos danos causados ao erário, ou seja, R$
553.098.680,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões, noventa e oito mil e
seiscentos e oitenta reais), isto conforme documentação acostada na exordial, determinando
imediata penhora on-line do referido montante em contas bancárias e/ou
aplicações financeiras do requerido, constrição a ser realizada através do
sistema BACENJUD 2.0”, diz a juíza nos autos

A ação

A ação, que é contra o Estado e o
ex-governador, mostra irregularidades nos laudos do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), entre os anos de 2014 a 2017. Nos laudos constam que o, na época,
governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), não cumpriu a aplicação mínima
constitucional na área da saúde. De
acordo com as investigações, “ficou evidenciado que o requerido lançou mão
de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular
cumprimento da aplicação do mínimo constitucional”.

O relatório na época verificou que o gasto
com saúde foi de R$ 991.826.139, que equivale a 11,93% do total da receita
líquida de impostos. O órgão, no entanto, registrou que os outros 0,07%,
poderiam ser recompostos até o fim do de 2012, num total de R$ 25.297.743,00
milhões.

Após analisar os relatórios de
2011 a 2017 a promotora ficou convencida de que Marconi usou de várias manobras
contábeis para manipular dados e simular o cumprimento da aplicação do mínimo
constitucional na saúde. “Com as pedaladas fiscais praticadas por sete anos,
ele criou uma situação em que o Estado, por meio de uma contabilidade maquiada,
chegava a ultrapassar o porcentual de 12% aplicado no setor, quando, na
verdade, não havia alcançado o mínimo constitucional em cada um dos exercícios”,
afirmou Villis Marra, promotora de justiça que fez a apuração.

Segundo o processo, para alcançar
o porcentual mínimo, entre os anos de 2014 e 2017, Marconi contabilizou de maneira
inadequada despesas inscritas em restos a pagar não processados como
investimento na saúde, num total de quase R$ 550 milhões não amparados por
efetiva vinculação financeira. 

Estudos do TCE mostram que nesse período os
valores inscritos em restos a pagar não processados não poderiam ser incluídos
na contagem de gastos com a saúde para fins de apuração do mínimo constitucional,
uma vez que não havia, no final de cada exercício, recursos disponíveis na
conta do Estado e, posteriormente, na conta única do Tesouro Estadual, capazes
de garantir as despesas.

Segundo documentos, nos exercícios
financeiros de 2011 a 2014, para fins de alcançar o percentual constitucional,
fora incluído no cômputo despesas com inativos e pensionistas, que por sua vez
eram cancelados e lançados posteriormente como restos a pagar. Importante
destacar que de acordo com os relatórios técnicos do TCE, nos anos de 2011 a
2017, a receita líquida de impostos não corresponderam ao mínimo constitucional
previsto, haja vista diversos fatores não, ardilosamente, considerados, para
elaboração dos cálculos

A promotoria havia pedido ainda que
Marconi fosse condenado a pagar R$ 2,5 milhões em multa e que seja condenado por
improbidade administrativa devido a fato de não ter investido o valor mínimo na
Saúde. Sobre esses pedidos, a juíza entendeu que eles devem ser analisados no
mérito, enquanto a decisão dela é liminar.

Defesa de Marconi Perillo

Em nota a defesa do ex-govenador Marconi Perillo se disse estar
perplexa com a decisão do bloqueio dos bens, e que, “não é verdade” a não
aplicação mínima constitucional na saúde. Leia a nota na íntegra:

A
defesa do ex-governador Marconi Perillo explicita sua perplexidade em relação à
decisão judicial que determinou a indisponibilidade de bens no valor
astronômico e irreal de R$ 553.098.680,00.

Primeiramente, a ação civil pública deflagrada pelo Ministério
Público do Estado de Goiás teve como base a não aplicação do mínimo
constitucional na saúde, o que não é verdade, conforme demonstrado pelos votos
dos conselheiros do TCE, em especial os egressos dos auditores do tribunal e do
MPC.

Outrossim,
o patrimônio do ex-governador, totalmente declarado no imposto de renda não
chega a 1% do valor pretendido na indisponibilização realizada.

Importante
registrar que a ação movida não indica qualquer desvio de recurso público, mas
apenas suposta aplicação em rubrica distinta da saúde, o que não gerou dano ao
erário e não caracteriza-se como desvio de recursos públicos, o que deve ficar
claro!

Evidente
está que os reiterados episódios de ações judiciais denotam perseguição
política contra o ex-governador, cujas decisões serão objeto dos recursos
pertinentes.

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