Faculdade é condenada a indenizar aluno por demora em expedir diploma
A estudante esperou cerca de quatro anos até receber o diploma
Da Redação
O juiz Henrique Santos Neubauer, da 2ª Vara de Luziânia, condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A, Faculdade Anhanguera, a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma ex-estudante que, após graduar-se, demorou quatro anos para conseguir obter o diploma de conclusão do curso.
De acordo com os autos do processo, Liliane de Matos formou-se em 2014 e, mesmo estando em dia com todos os pagamentos das mensalidades e aprovada em todos os períodos letivos, não conseguiu emitir o certificado de conclusão do curso. Ela requereu várias vezes o documento na faculdade, mas, sem sucesso, precisou ajuizar ação para obter o diploma. Nesse meio tempo, a autora não conseguiu participar de concursos públicos que exigiam comprovação de nível superior.
Na sentença, o juiz destacou que a demora da instituição de ensino em expedir o certificado “caracteriza verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana, tendo em conta que a atitude da requerida limitou a atuação profissional e, de certo modo, até a própria subsistência da demandante, causando prejuízos ao seu projeto de vida”.
Para arbitrar os danos morais, Henrique Santos Neubauer considerou que o dano sofrido pela autora é presumido e independe da comprovação do abalo psicológico sofrido.