O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

sábado, 23 de novembro de 2024
PublicidadePublicidade
Justiça

Concessionária goiana deverá restituir cliente por compra de veículo com defeito

Após uma semana de uso, o carro começou a apresentar defeitos no setor de direção e vazamento do motor

Postado em 26 de fevereiro de 2019 por Redação
Concessionária goiana deverá restituir cliente por compra de veículo com defeito
Após uma semana de uso

Eduardo Marques

A Volkswagen do Brasil e a  Belcar Veículos terão de restituir Edilson José da Silva no valor de R$ 27.500,00 porque ele pagou por um veículo zero quilômetro com defeito. A fabricante e a concessionária terão de pagar, ainda, R$ 5 mil por danos morais, e R$ 117 reais por danos materiais. A sentença é do juiz Hugo de Souza Silva, da comarca de Rubiataba.

Edilson José da Silva alegou na Justiça que adquiriu o veículo em setembro de 2011 de um representante em Rubiataba. Contudo, após uma semana de uso, o carro começou a apresentar defeitos no setor de direção e vazamento do motor, razão pela qual procurou uma empresa autorizada na cidade de Ceres, que realizou reparos no automóvel.

Segundo ele, passados seis meses o veículo voltou a apresentar os mesmos defeitos e, ainda, começou a danificar a pintura, com grandes descascados e manchas,o que fez ele novamente entrar em contato com as empresas, quando foi agendar nova revisão do veículo, em Goiânia. Ao final, mesmo diante de tais defeitos apresentados, as requeridas não realizaram a troca ou a devolução do veículo, “o que lhe é assegurado pela garantia oferecida pela requerente”, observou Edilson José da Silva.

Ao proferir a sentença, o juiz Hugo de Souza Silva ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, dispõe que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

“Assim, a regra estabelecida na legislação de consumo, coloca todos os participantes do ciclo de produção como responsáveis diretos pelo vício, de forma que o consumidor poderá adicionar diretamente qualquer um dos envolvidos”, ressaltou o juiz.

Respostas 

A Volkswagen entrou com recurso para reverter a decisão da Justiça e a Belcar também fará o mesmo. 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também