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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Ceres

Ex-diretora do Hemocentro é condenada por não cumprir carga horária

Ex-servidora deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração mensal recebida como diretora do órgão

Postado em 28 de fevereiro de 2019 por Redação
Ex-diretora do Hemocentro é condenada por não cumprir carga horária
Ex-servidora deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração mensal recebida como diretora do órgão

Eduardo Marques

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) condenou a ex-servidora do Hemocentro de Ceres, Doraci Maria dos Santos Trindade, em razão do descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais no órgão, onde ela ocupava o cargo de diretora.

O processo comprovou que Doraci, ao mesmo tempo em que formalmente exercia a direção do Hemocentro, também ocupava o cargo de odontóloga no município de Santa Isabel, a cerca de 30 km de Ceres. As jornadas de trabalho para ambas funções eram de 40 horas semanais. 

Além disso, demonstrou-se ainda que a comissionada atuava em seu consultório odontológico particular, e ainda estava matriculada em programa de mestrado em Anápolis, onde comparecia, pelo menos, dois dias por semana. 

Por fim, acumulava outro emprego na Faculdade de Ceres (Faceres), atuando como coordenadora do curso superior de radiologia. Na instrução processual, o município de Santa Isabel confirmou que a diretora cumpria regularmente as 40 horas naquele município, enquanto testemunhas comprovaram que ela descumpria a jornada diária de diretora no Hemocentro, em Ceres.

Na sentença, conclui-se que a cumulação de vários cargos pela mulher foi ilegal, uma vez que não houve compatibilidade de horários, e a servidora recebeu remuneração de dois cargos públicos cumulativamente. 

Além das sanções genéricas contidas na Lei de Improbidade Administrativa, Doraci foi condenada a ressarcir os cofres públicos de toda a remuneração ilegalmente recebida, entre 11 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014, com correções monetárias e juros de 1% ao mês. Doraci ainda deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração mensal recebida como diretora, também corrigida e acrescida de juros.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) esclarece que Doraci Maria dos Santos Trindade não tem vínculo com a SES-GO. Ela era comissionada e foi exonerada em 31/08/18. Há em andamento um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a mesma. 

 

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