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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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golpes

Polícia prende dois homens por crime de estelionato, em Goiânia

A dupla faz parte de uma associação criminosa especializada em aplicar o “golpe do cartão”

Postado em 28 de fevereiro de 2019 por Suzana Ferreira Meira
PC prende homem que se passava por auditor fiscal para financiar veículo de luxo
O suspeito foi preso em flagrante em uma agência Bancaria em Senador Canedo. - Foto: Reprodução/ Divulgação PC

Suzana Meira

A equipe da 23ª Delegacia
Distrital de Polícia
de Goiânia (23ªDDP) realizou duas prisões, na
noite da última quarta-feira (27), por crime de estelionato, em Goiânia. Os presos
em flagrante são Gustavo Henrique Padoan Sales e Bruno Bemfato de Araújo.

Os homens fazem parte de uma associação criminosa
especializada em aplicar o “golpe do cartão”. Os estelionatários induzem as
vítimas a informarem suas senhas e a entregarem seus cartões bancários, que são
utilizados posteriormente em máquinas de cartões dos próprios criminosos.

Os autores dos crimes são naturais do estado de São Paulo
e vieram a capital goiana com o intuito de realizar a prática do crime de estelionato.

Estelionato

O estelionato é um crime que tem a intenção
de atingir e enganar pessoas para conseguir roubar os bens materiais das vítimas.
O crime é aplicado por meio de golpes, fraudes e mentiras. É importante ressaltar
que essa pratica é comum.

O crime está previsto na legislação brasileira no art. 171 do Código
Penal, com a seguinte descrição: “Obter para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

A pena imposta para esse tipo
de fraude, segundo o art. 171, é a de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. Ressalta-se
que a pena de reclusão é uma medida de restrição de liberdade e que pode ser
iniciada em regime fechado.

Além disso, o mesmo artigo apresenta algumas características específicas
desse tipo de crime, que pode acontecer em determinadas situações. Na circunstância
em que o criminoso é réu primário e o prejuízo da vítima é avaliado como de
pequeno valor, o magistrado pode substituir a pena de reclusão pela de
detenção, diminuindo assim de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de
multa.

O artigo também explana outros
casos que são classificados como estelionato. Por exemplo, vender algo que
pertence à outra pessoa como se fosse seu. Também é compreendido como
estelionato vender algo próprio de forma fraudulenta, fraudar a entrega de
algo, além de fraude no recebimento de indenização de seguro e no pagamento com
cheque.

Destaca-se que estelionato
contra idosos tem a pena multiplicada por dois. Se o crime for cometido contra
entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social
ou beneficência, a pena será aumentada em um terço.

*Com informações do site Direitos Brasil.

 

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