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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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decisão

Secretaria de Desenvolvimento Social do governo interrompe contrato de quase 5 mil jovens aprendizes

O programa Jovem Cidadão tem caráter de formação profissional para jovens de 14 a 18 anos

Postado em 28 de fevereiro de 2019 por Suzana Ferreira Meira
Secretaria de Desenvolvimento Social do governo interrompe contrato de quase 5 mil jovens aprendizes
O programa Jovem Cidadão tem caráter de formação profissional para jovens de 14 a 18 anos

Da Redação

Foi descontinuado na última quarta-feira
(27), os contratos de quase 5 mil jovens aprendizes do programa ‘Jovem Cidadão’
pela Secretaria de Desenvolvimento Social do governo. De acordo com nota
divulgada nesta quinta-feira (28), a secretaria decidiu fazer licitação para o
programa, atendendo o parecer da Controladoria-Geral do Estado de Goiás
(CGE-GO) e da Procuradoria-Geral do Estado FC (PGE-GO).

A decisão interrompe os contratos de formação laboral em
vigor de 4.417 jovens, de 14 a 18 anos, A interrupção do termo de colaboração
entre a Rede Nacional Pró-Aprendiz (Renapsi), instituição formadora, e o Estado
paralisa a aprendizagem antes de sua conclusão. É como se um estudante
universitário fosse impedido de concluir sua graduação.

O programa Jovem Cidadão não é um contrato de trabalho
terceirizado de funções administrativas, mas, sim, de formação profissional. A
Renapsi cuida da formação teórica dos jovens e o governo, da formação prática.

Com a decisão da Secretaria de Desenvolvimento Social
esses contratos são interrompidos automaticamente, antes do vencimento,
diferentemente do que determina a Lei 10.097/2007 (Lei da Aprendizagem, que
alterou dispositivos da CLT em relação ao trabalho do aprendiz, Decreto Federal
nº 9.579/2018; Portaria 723/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego).

A citada lei prevê apenas quatro hipóteses de rescisão do
contrato de aprendizagem: “I- desempenho insuficiente ou inadaptação do
aprendiz; II – falta disciplinar grave; III – ausência injustificada à escola
que implique perda do ano letivo; ou IV – a pedido do aprendiz.”

Caso o contrato venha a ser rescindido antes do seu termo
final, por motivo que não os elencados no art. 433 da CLT, caberá o pagamento
de indenização ao aprendiz, equivalente à metade do salário a que teria direito
até o termo final do contato.

Apesar disso, a Secretaria de Desenvolvimento Social
informou que “apenas fará nova licitação dentro dos dispositivos legais que
regem a administração pública e em consonância com a política de transparência
determinada pelo Governo de Goiás”. A nota da secretaria diz que o edital de
licitação está em fase de finalização e será lançado nos próximos dias. “A
modalidade de pregão eletrônico não apenas permite maior celeridade no processo
de licitação, como garante plena transparência e ampla participação de
interessados”, diz.

O secretário Marcos Cabral diz que o programa Jovem
Cidadão será interrompido, mas reformulado e que em breve terá início o
recadastramento dos jovens beneficiados. Questionado sobre a interrupção dos 5
mil contratos em vigência, o governo não se manifestou.

 

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