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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
autorização

Filho de Testemunhas de Jeová, pode receber transfusão de sangue após decisão da justiça goiana

Apesar da situação da criança, os pais não autorizam o procedimento

Postado em 7 de março de 2019 por Suzana Ferreira Meira
Filho de Testemunhas de Jeová
Apesar da situação da criança

Da Redação

O
juiz Clauber Costa Abreu autorizou que um recém-nascido receba transfusões de
sangue, contrariando a religião dos pais, que são adeptos à Testemunhas de
Jeová, que não permite o procedimento. A liminar foi deferida após a
maternidade onde a criança está internada, em Goiânia, entrar com pedido solicitando autorização para efetuar o
procedimento caso seja necessário.

De
acordo com o documento, o bebê nasceu com pouco mais de 28 semanas, pesando acerca
de 1,2 kg. A criança está internada em um leito de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) neonatal.

O
relatório médico apresentado informa que ele tem uma anemia e pode, “a
qualquer momento”, precisar de uma transfusão, uma vez que outros métodos
não foram suficientes para fazê-lo apresentar alguma melhora.

Apesar
da situação do filho, os pais desautorizaram a transfusão, “sob o
argumento de ofensa à fé religiosa por eles praticada”.

Liminar

Em
seu despacho, o juiz Clauber Costa Abreu disse que a decisão de liberar a
transfusão de sangue contempla o direito à vida de uma pessoa ainda incapaz e que
não pode responder por si só. Ele informou que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que resguardam a premissa.

Além
disso, o magistrado explicou que a medida não tende a negar a liberdade
religiosa do casal, mas que, relativizando, “entre o direito à crença
religiosa dos pais da criança e o direito desta de acesso à saúde e a vida,
deve prevalecer a garantia último”.

 

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