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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
corrupção

STF determina bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens de Aécio Neves

O valor visa garantir o pagamento de multa em caso de condenação na ação penal em que Aécio foi denunciado

Postado em 12 de março de 2019 por Isabela Maria Moraes Serra
STF determina bloqueio de R$ 1
O valor visa garantir o pagamento de multa em caso de condenação na ação penal em que Aécio foi denunciado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por 3 votos a 2, bloquear R$ 1,6 milhão em bens do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e de sua irmã, Andrea Neves, cada um, atendendo a uma solicitação da Procuradoria-geral da República (PGR).

O valor visa garantir o pagamento de multa em caso de condenação na ação penal em que Aécio foi denunciado sob a acusação de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca da atuação política enquanto ele era senador.

O bloqueio de bens fora negado monocraticamente (individualmente) pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, mas a PGR recorreu, levando a discussão para a Primeira Turma, onde a análise do caso foi interrompida duas vezes por pedidos de vista.

Nesta terça-feira, votou o ministro Luiz Fux, que concedeu em parte o bloqueio, assim como os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. A PGR havia pedido o arresto de outros R$ 4 milhões a título de reparação de danos morais coletivos, mas os ministros concederam apenas o bloqueio dos R$ 1,6 milhão de cada um dos acusados, referentes à multa em caso de condenação.

Além do relator, Marco Aurélio, votou por negar o bloqueio o ministro Alexandre de Moraes. Para eles, não há indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio de modo a impedir o ressarcimento em caso de condenação. 

Defesa

Em nota divulgada após o julgamento, a defesa de Aécio Neves disse que a Corte reconheceu que houve excesso do MPF ao pedir o bloqueio, que foi autorizado em parte. No texto, o advogado Alberto Toron também ressaltou que a ação não envolve dinheiro público. 

“O STF reconheceu o excesso do pedido do MPF, indeferindo grande parte do bloqueio requerido. Dois dos cinco ministros reconheceram o descabimento da medida, votando contra qualquer bloqueio. Registre-se ainda que o objeto da ação não envolveu dinheiro público tratando-se de uma relação entre privados. No mais, a defesa aguarda ter acesso ao inteiro teor do acórdão para, adotar as medidas cabíveis”, diz o texto.

Durante o julgamento, as defesas de Aécio e Andrea Neves sustentaram que a medida é desnecessária e ilegal, entre outras razões porque o valor estipulado para o bloqueio teria sido arbitrário, baseado em suposições sobre crimes não comprovados e sem fundamentação em perícias. “Há de existir algum indício que autorize a crença de que a pessoa, o acusado, está dissipando bens”, disse Toron, que representa Aécio. “O pedido feito pela PGR não aponta um único ato na linha da dissipação de bens”, afirmou. (Agência Brasil)

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