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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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justiça

Ministro do Supremo suspende acordo da Lava Jato com os EUA

Alexandre também bloqueou valores depositados em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba

Postado em 15 de março de 2019 por Isabela Maria Moraes Serra
Ministro do Supremo suspende acordo da Lava Jato com os EUA
Alexandre também bloqueou valores depositados em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje (15) suspender o acordo feito entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e o governo dos Estados Unidos para ressarcimento dos prejuízos causados a investidores norte-americanos pelos casos de corrupção na Petrobras.

Na decisão, o ministro também bloqueou valores depositados em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. O montante não foi divulgado. O pedido de suspensão foi feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na terça-feira (12).

O acordo foi homologado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, em janeiro deste ano. Pelos termos do acordo, parte da multa, de aproximadamente R$ 2 bilhões, seria enviada para uma fundação de interesse social, a ser criada pela força-tarefa, que também faria a gestão dos recursos.

Na ação, Dodge disse que o Ministério Público Federal (MPF) não tem poderes para gerir recursos, e a Justiça Federal não tem competência para homologar o acordo.

Moraes entendeu que a PGR tem a prorrogativa para atuar nesses casos, e não a primeira instância do MPF. Além disso, o ministro disse que o acordo não estabeleceu que os recursos deveriam ser depositados em um fundo.

“Não bastasse isso, o conteúdo do segundo acordo – homologado pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – estabeleceu inúmeras providências não previstas no Non Prosecution Agreement, que apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem nenhum condicionamento relacionado à constituição de uma pessoa jurídica de direito privado ou afetação desse montante a atividades específicas”, decidiu. (Agência Brasil)

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