Prefeitura de Goiânia convoca beneficiários para recadastramento do BPC
Mais de 23 mil cidadãos podem ter o benefício bloqueado na capital; nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação
Da Redação
O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) divulgou o novo
cronograma estabelecendo as datas limites para atualização cadastral dos idosos
e das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O programa garante o
recebimento de um salário mínimo mensal aos cidadãos que comprovam não possuir
meios de prover a própria manutenção. Em Goiânia, mais de 23 mil pessoas que
recebem o benefício devem fazer o recadastramento e se inscreverem no CadÚnico
do Governo Federal.
Para isso, os beneficiários devem procurar os Centros de
Referência de Assistência Social (Cras) espalhados pela Capital. Durante o
processo de inclusão no sistema, os usuários devem apresentar os documentos
pessoais de todas as pessoas que moram na mesma residência, como Registro Geral
(RG), CPF e comprovante de residência.
Segundo dados do MDS, 34.994 pessoas recebem o benefício.
Desse número, apenas 11.665 estão incluídas no CadÚnico. Os outros 23.329
beneficiários, sendo 11.663 idosos e 11.666 portadores de deficiência, devem
realizar o recadastramento. ‘O registro é obrigatório e as datas limites foram
estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Por isso, é importante
que todos sigam o cronograma que está sendo divulgado pela Prefeitura de
Goiânia’, explica Mizair Lemes Júnior, titular da Semas.
Os registros devem ser feitos de acordo com a data de
aniversário de cada beneficiário. Nascidos nos primeiros três meses do ano, por
exemplo, têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso
contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a
portaria do MDS, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for
identificada.
O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único
e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até
30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os
interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício
nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.
Benefício
O BPC tem o valor de um salário-mínimo e é pago mensalmente a
idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de
até ¼ do salário-mínimo (atualmente R$ 249,50). Entre as vantagens de fazer
parte do Cadastro Único, está a possibilidade de participar de vários programas
sociais do governo federal como: o Benefício de Prestação Continuada – BPC,
Tarifa Social de Energia Elétrica, Bolsa Família, ID Jovem ou o Minha Casa,
Minha Vida.