Enel deve indenizar produtor de leite que perdeu sua produção por falta de energia elétrica
O caso aconteceu em 2017. Decisão foi dada pelo juiz Flávio Pereira dos Santos, da comarca de Quirinópolis
Da Redação*
A Enel, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica no estado, foi condenada a indenizar o o produtor de leite Antônio Francisco Ferreira por danos materiais no valor de R$ 414,00. Quando ao valor de R$ 20 mil por danos morais, o juiz Flávio Pereira dos Santos, da comarca de Quirinópolis ressaltou que “o dano moral representa violação a quaisquer um dos direitos da personalidade, o que não restou caracterizado no caso em questão, senão meros dissabores”.
Antônio Francisco argumentou que no dia 8 de janeiro de 2017, por volta das 16h30, foi surpreendido com o rompimento do fornecimento de energia elétrica, que durou cerca de 30 horas, ocasionando a perda de 460 litros de leite. Para o juiz, a responsabilidade civil da administração pública, segundo o qual as empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Ou seja, a Enel é diretamente responsável pelos danos causando aos produtor. “Dessa forma, na qualidade de concessionária de serviços públicos, a Enel responde objetivamente pelos atos de seus agentes, cumprindo-lhe o dever de indenizar os danos deles decorrentes, independentemente da demonstração de culpa”, salientou.
Prejuízo comprovado
Ao final, o juiz Flávio Pereira ressaltou estar devidamente comprovado o prejuízo pela perda de 460 litros de leite, conforme declaração realizada pelo Laticínio Rio Preto Ltda, pela falta de energia na fazenda, de mais de um dia. “Com efeito, não há dúvida de que 30 horas são suficientes para ocasionar a perda da produção de leite que o autor possuía, tanto é que comprovou que o laticínio não retirou a produção por não estar em condições de comercialização”, assinalou.
Em nota a Enel informou que:
A Enel Distribuição Goiás informa que foi condenado por danos materiais no valor de R$ 414,00. A empresa reforça que não há condenação por danos morais.
* Atualizado às 15h32 para acréscimo de nota.