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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Assédio

Ex-treinador da seleção brasileira de ginástica é banido do esporte

Além de ser punido com banimento do esporte, o ex-treinador da seleção brasileira masculina de ginástica artística poderá responder por crimes tanto na vara cível como criminal

Postado em 1 de abril de 2019 por Redação
Ex-treinador da seleção brasileira de ginástica é banido do esporte
Além de ser punido com banimento do esporte

O ex-treinador da seleção brasileira masculina de ginástica artística Fernando de Carvalho Lopes foi banido definitivamente do esporte, acusado de abuso sexual e assédio moral a atletas, quando era técnico do Mesc, em São Bernardo do Campo.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG), em julgamento ocorrido no domingo (31) na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em Aracaju (SE).

O STJD é a segunda instância desportiva da ginástica. O tribunal informou que a pena de banimento foi decidida por unanimidade, tendo por base o Código de Conduta e Estatutos da Federação Internacional de Ginástica.

De acordo com o presidente do STJD, Fernando Silva Júnior, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece que “decisões de pleno como esta são irrecorríveis”. No entanto, acrescenta ele, “a nível de jurisdição nacional cabe embargos de declaração ou mesmo cortes internacionais”, disse à Agência Brasil.

“O embargo de declaração tem aspecto limitado, para investigar contradição ou omissão da decisão do pleno”, acrescentou o presidente do STJD. Por meio de nota, a CBG informou que o tribunal a ela vinculado foi o primeiro a tomar uma decisão deste nível – envolvendo assédios e abusos sexuais – na esfera esportiva do Brasil.

Além de ser punido com banimento do esporte, o ex-treinador da seleção brasileira masculina de ginástica artística poderá responder por crimes tanto na vara cível como criminal. “Cada espectro de atuação tem um objeto a ser tratado”, disse o presidente do tribunal ao explicar que o referido julgamento está limitado às questões desportiva e disciplinar.

“Os atos praticados refletem também na vida civil do cidadão e dos atletas vítimas. Então ele vai responder do ponto de vista cível, caso os atletas acionem a Justiça. Do ponto de vista criminal, depende de denúncia do Ministério Público”. (Agência Brasil) 

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