Irmãos Gêmeos são condenados a pagar pensão à criança que pode ser filha de ambos
O exame de DNA não identificou quem seria o pai da menina pelos mesmos se tratarem de gêmeos univitelinos
Da Redação
Dois gêmeos univitelinos, com nomes fictícios Fabrício e Fernando, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, foram condenados a pagarem pensão alimentícia a uma criança, a qual, segundo o exame de DNA, pode ser filha de ambos. Foi definido pelo juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, que os irmãos devem pagar 30% do salário mínimo para a criança, além do nome dos dois serem registrados na certidão de nascimento da mesma.
A dupla se aproveitava da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, e um envolvimento com Valéria, nasceu Mariana, nomes, também fictícios, da mãe e filha.
Gêmeos univitelinos têm o código genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, ambos foram determinados a pagar.
O Caso
Valéria, conta que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser Fernando. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, quando precisou ligar os fatos, Valéria começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz.
Embate
Inicialmente, Valéria havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou Fabrício como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor de Mariana. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mulher.
*Com informações do TJ-GO