Projeto flexibiliza acerto tributário
Matéria do deputado Chico KGL prevê opções para que o contribuinte decida como pagar impostos. Objetivo é evitar arroxo
Venceslau Pimentel*
Projeto que tramita na Assembleia, de autoria do deputado Chico KGL (DEM), faculta o contribuinte fazer o recolhimento tributário, referente ao ICMS, mensalmente, semestralmente ou anualmente sendo que sua opção ficará consignada em seu cadastro estadual.
No caso do IPVA, o contribuinte poderá optar pelo seu pagamento em parcelas mensais que não ultrapassarão a quantia de 12, e quanto ao ITCD, poderá optar pelo pagamento em parcelas mensais que serão contadas a partir da ocorrência do fato gerador e em até 48 meses.
As alterações constam do processo legislativo que institui a Nova Política Tributária do Estado de Goiás, que tem como princípios, entre outros, facilitar para o contribuinte o entendimento da sistemática tributária bem como o seu recolhimento; valorização do trabalho e da livre iniciativa; igualdade de oportunidades; e formação de um Estado justo e solidário.
A matéria prevê também a promoção da participação do Estado enquanto ente de recolhimento tributário em um processo que objetive facilitar o entendimento da sistemática tributária por parte do contribuinte viabilizando, assim, sua autonomia gerencial e econômica na intenção da continuidade das atividades da empresa. Foca ainda o incentivo a inclusão econômica e a autonomia empresarial no Estado de Goiás; a redução das dificuldades operacionais e das desigualdades entre as grandes, médias e pequenas empresas; e o repúdio a toda e qualquer forma de tratamento diferenciado ou favorecido.
“O objetivo dessa Nova Política é a de ser uma proposta de simplificação à complexa forma de pagamento e vencimentos tributários instituídos pelo atual texto do Regulamento do Código Tributário Estadual”, justifica Chico KGL. “Em que pese a manifesta exigência por parte da sociedade, no sentido de direcionar o Poder Público para que o mesmo simplifique a forma de apuração, vencimento e recolhimento de toda a extensa carga tributária, o fato é que apenas paliativos em forma de programas temporários, a exemplo do Refis que pode ou não ser editado anualmente, vêm sendo realizados nesse sentido”, critica o parlamentar.
Segundo o democrata, o grande problema em não se consolidar programas (de caráter temporário) em políticas de governo (de caráter permanente em uma gestão e que tem a força de nortear todo o período de uma administração tendo, assim, maior probabilidade de ser mantido pelas gestões futuras), é que o contribuinte vem ficando à mercê de uma insegurança jurídica tão grande que, no mais das vezes, compromete seu planejamento estratégico de sobrevivência empresarial em tempos de crise.
Ele observa que o cenário acima descrito contribui para que em tempos difíceis, como os atuais, por exemplo, inúmeras empresas encerrem suas atividades em virtude da extrema dificuldade em entender e em manusear o calendário fiscal, “o que é péssimo para o Estado”. O deputado lembra que Goiás enfrenta dificuldades estruturais de grande monta que exigem grande parte do esforço orçamentário/financeiro para quitação com folha de pagamento, a ponto de inviabilizar o desenvolvimento de políticas públicas.
Chico KLG adianta que o seu projeto não é um modelo já definido e pronto em si. Serve como medida legislativa objetivo para dar o ‘start’, o ‘ponta pé inicial’ no processo de fixação no arcabouço legislativo estadual das medidas facilitadoras de entendimento da sistemática tributária presente no dia a dia do empresário.
No caso de alguns dos tributos estaduais terem obrigação tributária constituída em momento único, a proposta faz previsão prévia e com a força e seguridade típicas de lei, e não com a fragilidade e exposição a que os empresários terminam por ficar submetidos quando se veem obrigados a figurar na posição de devedores – e exemplo do Refis. Ou seja, conforme explica o deputado, o que se coloca em discussão é a possibilidade de pagamento mensal sem que para tanto, em momento anterior, o contribuinte tenha que ter figurado como ‘devedor’ em sua relação com o Estado. (* Especial para O Hoje)