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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Minas Gerais

Negociações individuais em Brumadinho preocupam Ministério Público

Documento estabelece procedimentos para realização de acordos extrajudiciais de indenização com pessoas atingidas pela tragédia

Postado em 20 de abril de 2019 por Redação
Negociações individuais em Brumadinho preocupam Ministério Público
Documento estabelece procedimentos para realização de acordos extrajudiciais de indenização com pessoas atingidas pela tragédia

Um termo de compromisso firmado há cerca de duas semanas entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais preocupa o Ministério Público estadual. O documento estabelece procedimentos para realização de acordos extrajudiciais de indenização com pessoas atingidas pela tragédia de 25 de janeiro em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os acordos são celebrados de forma individual ou por grupo familiar.

“Nós sempre defendemos negociações coletivas, principalmente porque é um momento de negociação desigual. Haverá pessoas que se verão obrigadas a aceitar a proposta da Vale porque estão passando necessidade. A Vale se aproveita da situação criada pela tragédia que ele mesma provocou para fazer com que as pessoas aceitem acordos violadores. E depois que tiver vários acordos individuais, a empresa poderá apresentá-los à Justiça como padrão de indenização que deve ser aplicado a todos”, disse André Sperling, promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

O termo de compromisso estabelece que o atingido procure a Defensoria Pública caso tenha interesse na negociação extrajudicial. A partir daí, o órgão solicita a proposta da mineradora. O cálculo da indenização é feito com base em uma tabela que contém os valores relativos a cada dano sofrido. A pessoa tem três dias para decidir se aceita o acordo. Se concordar, ainda pode manifestar arrependimento em até sete dias. Vencidos esses prazos, a Vale deve efetuar o pagamento em cinco dias.

“A Defensoria Pública criou essa tabela de valores a portas fechadas com a Vale. Eticamente é muito grave. É uma postura que não pode ser assumida. A Defensoria Pública está nesse processo ao lado do atingido ou ao lado da Vale? O certo, a meu ver, seria a Defensoria Pública ter discutido em uma assembleia com os atingidos os parâmetros para a fixação dos valores, e aí ela estaria legitimada pela construção coletiva”, afirmou Sperling.

A tabela negociada entre a Defensoria Pública e a Vale é mantida em sigilo. O MPMG diz ter informações de que a mineradora também pretende usá-la para as reparações de danos em Macacos, um distrito de Nova Lima (MG), onde 269 pessoas tiveram de sair de casa devido ao risco de rompimento de outra barragem da Vale. “Em Macacos, ouvimos uma avó que se queixava da saudade dos netos, que deixaram de visitá-la porque estão com medo. Isso é muito grave. É um sofrimento imposto pela Vale. Há vários casos de parentes que foram obrigados a se distanciar. E ela está quantificando isso? Isto está na tabela?”, questionou o promotor.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já anunciou que homologará os acordos extrajudiciais que forem firmados. O assunto foi discutido na segunda-feira (15), em uma reunião dentre desembargadores e defensores públicos. “Os acordos a serem firmados pelas vítimas e seus familiares dizem respeito aos direitos individuais disponíveis e não lhes retiram qualquer direito futuro, inclusive os que venham a constar de eventuais acordos coletivos”, diz nota divulgada pelo tribunal.

A expectativa da Defensoria Pública de Minas Gerais é que os primeiros acordos possam ser homologados já a partir da próxima semana. Diante das críticas do MPMG, a Defensoria divulgou nota alegando que o acordo extrajudicial é apenas uma das possibilidades de reparação dos danos e não impede os atingidos de buscar seus direitos de outra forma. A nota lembra que, pela Consttuição, cabe à Defensoria Pública garantir orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender os necessitados. O órgão tem autonomia e independência para atuar.

“A Defensoria Pública respeita a autonomia e a capacidade dos seus assistidos e garante que direitos não serão preteridos. Muito pelo contrário, acredita que a solução extrajudicial será capaz de garantir indenização condizente com a perda de cada um, em curto tempo, ou seja, de forma célere e efetiva”, acrescenta a nota.

A Vale também defende a legitimidade da Defensoria Pública na condução das negociações extrajudiciais. “A instituição presta assistência jurídica integral e gratuita a todos os cidadãos, com foco, entre outras coisas, na garantia do acesso à Justiça e no fomento à solução pacífica de conflitos sociais, sendo fundamental ao processo de efetivação de direitos”. Sobre as críticas do MPMG, a mineradora disse apenas que a tabela de valores é mantida em sigilo para resguardar a privacidade e a segurança dos atingidos.

A situação expôs a existência de divergências entre as instituições que até então vinham atuando de forma conjunta na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão: o MPMG, o Ministério Público Federal (MPF), as Defensorias Públicas do estado e da União, e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.

“Causou perplexidade em todos, porque estávamos buscando uma construção participativa junto com os atingidos. A negociação ocorreu paralelamente a audiências e reuniões que vínhamos realizando, sem que fôssemos informados. Se fosse algo bom, por que foi feito escondido? Por que não chamaram as demais instituições?”, questionou o promotor André Sperling.

Participação dos atingidos

A negociação coletiva, tal como propõe o MPMG, não significa que todas as indenizados terão os mesmos valores e sim que as pessoas pleiteiem seus direitos levando em conta parâmetros previamente definidos e conhecidos por todos. Tais parâmetros seriam construídos com a participação os atingidos, de forma a garantir o atendimento de suas necessidades.

Para o Ministério Público estadual, ao construir a tabela de valores a portas fechadas com a Vale, a Defensoria Pública repete o papel da Fundação Renova na tragédia de Mariana, ocorrida em 2015, com o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, joint venture da Vale e da BHP Billiton. Tal modelo é criticado tanto pelo Ministério Público estadual quanto pelo federal.

Outro questionamento é que os acordos extrajudiciais garantiriam apenas um alívio material imediato e abririam caminho para que a Vale não assuma compromissos com a restauração integral dos modos de vida. “Nem sabemos ainda a extensão dos danos. Nem sabemos quando o Rio Paraopeba poderá voltar a ser usado, quando os modos de vida e produção poderão ser restaurados. As pessoas vão continuar tendo prejuízos, e a Vale vai poder alegar que já indenizou, transferindo assim essa responsabilidade ao poder público”, disse Sperling.

Para o promotor, a preocupação imediata da mineradora deveria ser assegurar recursos financeiros que deem tranquilidade aos atingidos e criar melhores condições para o transcorrer das negociações. Atualmente, vigora um acordo que garante um pagamento emergencial mensal no valor de um salário mínimo por adulto, meio salário por adolescente e um quarto desse valor por criança. Segundo Sperling, tais repasses, embora melhorem o cenário, não garantem uma situação de estabilidade financeira para a maioria das famílias.

Justiça do Trabalho

Desde o dia 25 de janeiro, quando ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos da Vale na Mina do Feijão, foram encontrados 230 corpos em Brumadinho. Segundo as informações mais recentes da Defesa Civil de Minas Gerais, divulgadas nesta quinta-feira (18), ainda estão desaparecidas 47 pessoas. Diversas vítimas eram trabalhadores da Vale ou terceirizadas que prestavam serviço à mineradora, razão pela qual a discussão das indenizações também é feita na Justiça do Trabalho.

No fim do mês passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação para obrigar a Vale a desembolsar, a título de indenização por danos morais, no mínimo R$ 5 milhões para cada uma das famílias dos mortos. Somando-se os danos materiais, os valores pleiteados giram entre R$ 8 milhões e R$  9 milhões. Entre outros elementos, a definição desse montante levou em conta um documento interno da Vale, no qual se menciona uma metodologia que calcula em US$ 2,56 milhões o valor da vida para fins de indenização. Atualizado, o valor giraria em torno de R$ 10 milhões.

Na semana passada, um grupo de sindicatos que representam os trabalhadores da Vale e das terceirizadas também moveu uma ação coletiva. Ao todo, os sindicatos pedem R$ 5 bilhões como indenização pelos danos morais coletivos e sociais provocados pela mineradora, além de R$ 10 milhões para cada uma das famílias dos mortos e R$ 1 milhão para os empregados sobreviventes. De acordo com as entidades sindicais, a ação reforça diversos pedidos feitos pelo MPT e adiciona outros. Para definir valores, os sindicatos consideraram a divulgação do balanço do último trimestre de 2018 da Vale, que revela lucro de US$ 3,7 bilhões.

Investigações

Paralelamente às discussões em torno das indenizações, prosseguem as investigações da tragédia em Brumadinho. Em operação deflagrada terça-feira (16), a Polícia Federal recolheu celulares, pen drives e documentos durante o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão. Um dos alvos foi a residência de Fábio Schvartsman, presidente afastado da Vale desde o início do mês passado.

Não houve prisões. Três dos cinco mandados foram cumpridos em Belo Horizonte e em Nova Lima, na região metropolitana, um no Rio de Janeiro e um em São Paulo. Na capital paulista, o alvo foi a casa de Schvartsman. “As medidas visam a apreender documentos, mídias e outros elementos de convicção que guardem relação aos fatos apurados”, informou a PF em nota.

As investigações levaram à prisão de 13 investigados, mas todos já foram soltos. Destes, 11 são funcionários da Vale e dois são engenheiros da consultoria alemã Tüv Süd, responsável pelo laudo que atestou a segurança da estrutura que se rompeu. (Agência Brasil) 

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