Juiz manda responsáveis por acidente de trânsito indenizarem vítima solidariamente
Conforme os autos, a vítima foi atingida pelo veículo, que não respeitou a sinalização ao efetuar ultrapassagem e invadiu a pista contrária
Da Redação
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, condenou Vitor Carvalho Macedo a pagar, em solidariedade com o motorista responsável pelo acidente, uma indenização a Bruna de Oliveira Marques, vítima de acidente de trânsito que aconteceu em 9 de novembro de 2015. Ela deverá receber pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. O magistrado também fixou indenização de danos morais e estéticos, em 20 mil reais cada uma, além do valor de R$3.366,58 por danos materiais.
Conforme os autos, a vítima foi atingida pelo veículo, que não respeitou a sinalização ao efetuar ultrapassagem e invadiu a pista contrária. O motorista alegou que não causou o acidente e que foi atingido pela motocicleta, mas as testemunhas do caso confirmaram a versão da vítima e afirmaram, ainda, que Bruna Marques estava em via preferencial.
A vítima perdeu permanentemente 50% do movimento da perna direita e sofreu incapacidade total do olho direito. Sendo assim, o juiz entendeu que houve redução da capacidade de trabalho após o acidente.
O Jornal O Hoje não localizou as defesa dos condenados, mas esclarece que o espaço continua aberto para manifestações.