Após embate musical, liminar obriga Google a voltar vídeo de João Fernando e Gabriel para YouTube
A música “Da Preferência Pra Mim”, gravada, inicialmente, pela dupla João Fernando e Gabriel foi retirada do YouTube um dia antes do lançamento da versão gravada por Thiago Brava; YouTube tem 24 horas para voltar vídeo para plataforma
Da Redação
O Jornal O Hoje trouxe com
exclusividade, na última sexta-feira (26), a notícia sobre a disputa musical
entre a dupla João Fernando e Gabriel e o cantor Thiago Brava, a respeito da
música “Da Preferência Pra Mim”. A faixa, gravada inicialmente pela
dupla João Fernando e Gabriel, foi retirada do YouTube um dia antes do
lançamento da versão do cantor Thiago Brava, gravada com Gusttavo Lima.
Uma tutela liminar, concedida pelo
Juiz José Ricardo Machado, da 6ª Vara Cível de Goiânia, obriga o Google Brasil
a voltar a música para o YouTube sob pena de multa diária de R$ 500. “Nestes termos, pelos fatos e
fundamentos jurídicos apresentados, CONCEDO a tutela liminar para determinar à
3ª requerida, Google Brasil Internet, que disponibilize, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, junto à conta social mantida no “YouTube” designada João
Fernando & Gabriel, a produção audiovisual da obra “Dá preferência pra
mim”, bem como determinar aos demais litisconsortes que se se abstenham de
solicitar a exclusão da obra de quaisquer plataformas digitais de distribuição
musical, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.
Como consta na decisão do
magistrado, a faixa foi removida da plataforma digital “YouTube”, em razão da
reivindicação de direitos autorais formulada por “Warner Music Brasil Ltda”,
editora responsável pelo assessoramento do artista Thiago Brava.
A dupla João Fernando e Gabriel pediu, através do escritório Moura & Xavier Advogados, “em sede de tutela de urgência em caráter antecedente”, que as requeridas
disponibilizem/republiquem no canal do YouTube a mídia digital gravada e
publicada, intitulada ‘Dá preferência pra mim’. Na ação foi pedida, também, a não exclusão da
faixa de outras plataformas digitais, tais como Spotify e Deezer, devendo ser
respeitados os termos da autorização de utilização da obra dada por seus
compositores.
Da decisão ainda cabe recurso.
O caso
A dupla João Fernando e Gabriel
comprou dos compositores Caco Nogueira e Pedro Viana, a liberação para gravação
da música, que foi retirada do ar na última quinta-feira (25), devido à compra de exclusividade do
cantor Thiago Brava sob a canção. Antes,
os artistas dispunham apenas da licença para gravar a canção.
Desde essa época, há uma
especulação na qual Thiago Brava aparentava indícios de interesse em comprar a
música, que segundo a dupla, Thiago disse não ser boa. Além disso, os fãs da
dupla replicaram várias mensagens na internet, direcionadas a Thiago Brava,
tentando entender o motivo pelo qual o cantor comprou a música dos colegas de
profissão.
A dupla explicou que não era
interessante deixar outro cantor gravar, pois já haviam gasto dinheiro na
produção da música. E acusa o artista de não ter tido sensibilidade em relação
a um trabalho que ele já conhecia. “Ele (Thiago) acompanhava nosso trabalho e
sabia da nossa luta. Mesmo ciente disso, ele foi por baixo dos panos e gravou a
música sem falar nada. Depois que gravou também não falou nada. Ficamos
chateados, mas até então ele não estava fazendo nada fora da lei, então não
fizemos nada”, relatou.
Por meio de nota, o advogado da
dupla João Fernando e Gabriel, Douglas Moura, do escritório Moura & Xavier
Advogados, informou que:
“A demanda foi proposta às pressas na tarde da última sexta-feira, em
menos de 12 horas após termos sido comunicados da remoção do vídeo no YouTube. Pedimos
uma tutela antecipada em caráter antecedente para que a música ‘Da Preferência
Pra Mim’ voltasse ao ar e não fosse excluída de nenhuma outra plataforma
digital. Defendemos que a dupla João Fernando e Gabriel possuí autorização
formal para continuar trabalhando a música, haja vista a liberação assinada
pela JKF Editora, responsável pelas obras dos compositores Caco Nogueira e
Pedro Vianna. Explicamos que, há cerca de seis meses, ‘Da Preferência Pra Mim’
é a música de trabalho dos nosso clientes, razão pela qual todo o investimento,
bem como a aceitação do público devem ser respeitados. Ainda que o artista Thiago
Brava tenha obtido uma ‘cessão de exclusividade’, a Lei de Direitos Autorais garante
a proteção da autorização outrora concedida à dupla João Fernando e Gabriel. Ainda
que do ponto de vista jurídico o cantor Thiago Brava possa trabalhar a mesma
música, entendemos que o respeito e a amizade que haviam com nossos clientes
foram inobservados posto que, inclusive, já houve a realização de gravações em
conjunto. Após o deferimento da liminar, estamos seguros para prosseguir com a
demanda objetivando a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização,
tanto por danos materiais quanto morais. Esperamos que a justiça ‘dê preferência’ para o que é justo, correto e honesto.”
*A equipe do Jornal O Hoje entrou em contato com a assessoria do cantor Thiago Brava e até a publicação desta não obteve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.