Justiça concede regime semiaberto a Alexandre Nardoni
O Ministério Publico afirmou que vai recorrer da decisão
Da Redação
Nessa segunda-feira (29), a juíza Sueli Zeraik, da1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, concedeu o regime aberto para Alexandre Alves Nardoni. O homem foi condenado a 30 anos e dois meses pela morte da filha Isabella Nardoni em 2008.
O Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. Alexandre, por já ter cumprido dois quintos da pena, tinha possibilidade do semiaberto desde setembro do ano passado. A juíza alegou ótimo comportamento e que “nenhum fator desabona a conduta dele dentro do sistema prisional”, além de boa estrutura familiar e condições de uma retomada para a vida profissional, pessoal e familiar.
Nesse regime há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para prisão somente para dormir. Presidiários com bom comportamento também têm o recurso de deixar o presídio por até 35 dias ao ano com saídas temporárias. Nardoni ficará em uma ala separada da unidade, onde apenas presos beneficiados com o semiaberto dormem.
Crime
Isabella tinha cinco anos quando foi jogada da janela do apartamento onde o pai morava. Alexandre e a esposa, Ana Carolina Jatobá, foram apontados como os principais suspeitos do crime e condenados. O casal sempre negou essa versão.