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domingo, 24 de novembro de 2024
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improbidade

Ex-prefeito de Jaupaci acionado pelo Ministério Público sofre bloqueio de quase R$ 500 mil

Absalon Batista Guimarães responderá por improbidade administrativa por não repassar ao INSS as contribuições dos servidores do município

Postado em 2 de maio de 2019 por Jefferson Pereira dos Santos
Ex-prefeito de Jaupaci acionado pelo Ministério Público sofre bloqueio de quase R$ 500 mil
Absalon Batista Guimarães responderá por improbidade administrativa por não repassar ao INSS as contribuições dos servidores do município

Da Redação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve, do juiz Marcos Boechat Filho, decisão liminar que bloqueia R$ 490.803,43 dos bens do ex-prefeito de Jaupaci, Absalon Batista Guimarães, em ação de improbidade administrativa movida contra ele. 

Os promotores de Justiça Cauê Alves Ponce Liones e Margarida Bittencourt da Silva Liones, que moveram o processo, esclarecem que acórdãos do Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre os julgamentos das contas da gestão, de 2013 a 2016, constataram a responsabilidade do então prefeito pelo não repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores integrais das contribuições previdenciárias servidores, gerando débito na Fazenda Nacional e dano ao Estado de R$ 163.601,28, conforme apurado pela Unidade Técnico-Contábil da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO.

Ainda segundo a análise pericial requerida pelos promotores, o réu causou dano ao Estado em razão da retenção mensal de 0,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente do parcelamento. “Essa retenção refere-se à parcela do débito previdenciário e limita o ente federativo, que se vê impedido de utilizar esse recurso público em despesas públicas essenciais à população”, explicam os promotores.

Ainda de acordo com a ação, houve ofensa aos princípios da administração pública, uma vez que o ex-prefeito reteve indevidamente valores destinados ao INSS, e violou a Lei de Responsabilidade Fiscal, transferindo dívida para gestões subsequentes, comprometendo o equilíbrio financeiro da administração pública.  

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