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domingo, 14 de dezembro de 2025
saúde pública

Justiça suspende interdição do Hospital Materno Infantil

Governo de Goiás pediu nulidade de termo de interdição da unidade na quinta-feira, 2

Isabela Maria Moraes Serrapor Isabela Maria Moraes Serra em 3 de maio de 2019
Justiça suspende interdição do Hospital Materno Infantil
Governo de Goiás pediu nulidade de termo de interdição da unidade na quinta-feira

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Da Redação

A Justiça do Trabalho suspendeu nesta sexta-feira, 3, o pedido de interdição do Hospital Materno-Infantil (HMI), unidade da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). O Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral (PGE-GO), impetrou ação cautelar pedindo nulidade do termo de interdição do HMI na quinta-feira, 2. O Estado tem 15 dias para demonstrar o cumprimento das exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, das quais cerca de um terço já foi adequado .

No documento, o juiz do trabalho substituto Girlene de Castro Araújo Almeida reconhece, em concordância com o que apresentou a PGE, que as condições dos equipamentos de saúde, muitas vezes, são precárias e geram prejuízos aos trabalhadores. E acrescenta: “Todavia, com razão, o requerente quando aduz que a medida, na forma como praticada, extrapola limites de razoabilidade e proporcionalidade”.

Ainda segundo o magistrado, “a interdição completa de unidade hospitalar pública, prestadora de serviços ao SUS, de fato geraria riscos e danos à saúde da população que necessita de atendimento”. O HMI é uma unidade hospitalar estratégica dentro da Rede de Atenção à Saúde no Estado de Goiás e, na liminar, a PGE esclarece que sua interdição ocasionaria danos imprevisíveis para a assistência de crianças e gestantes no Estado.

O documento ainda destaca o fato de que a interdição só foi determinada após quatro meses de instalação da auditoria realizada, “o que gera dúvidas sobre a urgência alegada”. Além disso, chama atenção para o prazo extremamente exíguo (dez dias) para a interdição e, também, para a falta de laudos emitidos por profissionais técnicos habilitados que indicassem a real necessidade de desocupação. 

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