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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
transporte alternativo

Municípios não podem contrariar lei federal sobre aplicativos, diz STF

A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional

Postado em 9 de maio de 2019 por Isabela Maria Moraes Serra
Municípios não podem contrariar lei federal sobre aplicativos
A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.

As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Nesta quarta-feira (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

Uber

O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF.

Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.

Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). (Agência Brasil)

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