quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Rio Verde

Médico que cobrava por procedimentos cirúrgicos feitos pelo SUS é denunciado

Em caráter liminar, é pedida a indisponibilidade de bens do réu, assim como seu afastamento da função pública

Redação O Hojepor em
Médico que cobrava por procedimentos cirúrgicos feitos pelo SUS é denunciado
Em caráter liminar

Médico que cobrava por procedimentos cirúrgicos feitos pelo SUS é denunciado

Foto: Divulgação 

Eduardo Marques 

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação de improbidade administrativa contra o médico oftalmologista João Paulo Peloso Reis Passos, em razão da cobrança por procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Rio Verde. Em caráter liminar, é pedida a indisponibilidade de bens do réu, assim como seu afastamento da função pública, mediante a suspensão do termo de credenciamento firmado entre ele e o município.

Conforme apontado na ação assinada pelos promotores de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, Wagner de Pina Cabral, Márcio Lopes Toledo e Lúcio Cândido de Oliveira Júnior, depoimentos de pacientes do médico confirmaram as suspeitas de que ele cobrava por procedimentos cirúrgicos. 

Entre as alegações para a cobrança estava, no caso de pacientes que passavam pela cirurgia de catarata, a necessidade de comprar uma lente de “melhor qualidade”. As vítimas ouvidas pelo MP-GO disseram que ele chegava a mostrar uma embalagem vazia, alegando que seria a lente utilizada, pela qual cobrava valores superiores a R$ 1 mil, aceitando, inclusive, parcelamento do valor. Em outros casos, dizia que a situação clínica do paciente exigia o pagamento de valor extra, por um procedimento específico, mesmo sendo estes, diagnósticos imprecisos.

Ocorre que a Secretaria Municipal de Saúde repassa o valor de R$ 1,3 mil ao profissional credenciado, no qual já está incluso o valor das lentes utilizadas, bem como o risco cirúrgico e os demais materiais utilizados no procedimento. No decorrer das investigações, foi feita ainda a oitiva de outros profissionais oftalmologistas que realizam cirurgias pelo SUS em Rio Verde, os quais corroboraram a informação de que é injustificável a cobrança de valor além do que já é pago pela SMS.

Imputação falsa 

Foi apurado ainda que, no dia 13 de fevereiro deste ano, João Paulo Passos chegou a dirigir-se às Promotorias de Justiça de Rio Verde para registrar notícia de fato falsa, imputando a um outro médico da cidade conduta ilícita por ele não praticada. Este médico havia sido testemunha durante as investigações que apuravam as irregularidades atribuídas a João Paulo.

Em uma outra situação, ele ligou para um de seus pacientes informando que ele seria notificado para depor no MP-GO e que não deveria falar nada sobre os valores que haviam sido cobrados pela cirurgia. A um outro paciente, ele alegou que seu caso necessitava a colocação de um anel, durante a cirurgia de catarata. No entanto, o município não autorizaria este procedimento, o qual deveria ser feito na rede particular, pelo valor de R$ 7,5 mil, podendo ser dividido em até cinco vezes no cartão de crédito.

Assim, o paciente asseverou que não poderia arcar com este valor e que tentaria solicitar a cirurgia em Goiânia, pedindo ao médico o encaminhamento para a realização do procedimento. João Paulo, contudo, resistiu em preencher o encaminhamento e amedrontou o paciente quanto à possibilidade de perda da visão, sugerindo a realização do pagamento proposto.

Improbidade 

Para os promotores, ao cobrar dos pacientes por procedimentos realizados pelo SUS, para os quais era devidamente remunerado pelo município, o médico agiu evidentemente em total deslealdade e insubordinação legal, ferindo, por exemplos, os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da impessoalidade e da finalidade, “já que visou tão somente os seus interesses particulares, em detrimento do interesse de toda a coletividade”, afirmaram, acrescentando não haver dúvidas de que a conduta do oftalmologista foi imoral, desleal e desonesta.

Desse modo, é requerido o bloqueio de bens do réu no montante referente à soma dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 2.851,16), do dano ao erário (R$ 3.510,02) do dano moral coletivo (R$ 100 mil) e da multa civil (R$ 8.553,48), totalizando R$ 114.914,66. No mérito da ação, a condenação do médico às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a previsão de ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.

Em nota, o Cremego informa que iniciou a apuração para saber se houve falha ética na conduta do profissional denunciado. “O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) tomou conhecimento das denúncias contra o médico oftalmologista João Paulo Peloso Reis Passos (CRM/GO 21.820) a partir de matéria divulgada hoje, 14 de maio, pelo Ministério Público do Estado de Goiás e já iniciou a apuração para saber se houve falha ética na conduta do profissional denunciado”, relata o comunicado. 

A Prefeitura de Rio Verde esclarece que não compactua com nenhum tipo de cobrança aos pacientes no Sistema Único de Saúde e informa que irá cumprir o descredenciamento do médico, assim como todas as sanções cabíveis. 

Matéria atualizada em 14/05/2019 às 16h42 para acréscimo da nota do Cremego 

Matéria atualizada em 14/05/2019 às 17h51 para acréscimo da nota da Prefeitura de Rio Verde 

 

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