Fazendeiro tem atividades suspensas por uso sem controle de agrotóxico
Laudo atestou ainda a aplicação irregular do produto em lavoura de soja a menos de 13 metros de um setor da cidade
Eduardo Marques
Réu em ação civil pública de dano ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), um fazendeiro de Araguapaz, no Noroeste Goiano, a cerca de 260 km de Goiânia, deverá paralisar imediatamente o cultivo de soja ou qualquer outro tipo de lavoura que implique o uso de agrotóxicos na sede da propriedade rural, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A liminar foi concedida pela juíza Marianna de Queiroz.
Conforme requerido pelo promotor de Justiça Wessel de Oliveira, cópia dessa decisão está sendo encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Vigilância Sanitária de Araguapaz para fins de fiscalização quanto a seu cumprimento, por meio de vistorias mensais até julgamento final do processo.
O caso
O promotor relata que uma vistoria da Secretaria de Meio Ambiente na fazenda do homem, em janeiro deste ano, constatou a aplicação irregular de agrotóxicos em área próxima a bairro residencial da cidade. O laudo atestou ainda a aplicação irregular do produto em lavoura de soja, a menos de 13 metros de um setor da cidade, sendo sempre realizada à noite, sem a adoção de qualquer controle ambiental.
O órgão foi informado que, em razão da atividade, os moradores estão passando mal, chegando reclamar na prefeitura mas, segundo eles, sem que ninguém tivesse tomado providências.
Neste sentido, Wessel de Oliveira ressaltou não ter restado ao MP outra medida a não ser a propositura da ação a fim de compelir o réu a promover a recuperação da área degradada, evitando, assim, danos de mais proporções e que possam comprometer o abastecimento de água do município.