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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
DIREITO DO TRABALHO

Justiça determina que shopping de Goiânia construa creche para filhos de funcionárias

Segundo a ação, o centro comercial deverá construir e manter um local destinado à amamentação para funcionárias das lojas do estabelecimento

Postado em 20 de maio de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
Justiça determina que shopping de Goiânia construa creche para filhos de funcionárias
Segundo a ação
Foto: Divulgação

Da Redação

A 3º Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que condena a empresa Sierra Investimentos Brasil Ltda., responsável pelo Passeio das Águas Shopping, em Goiânia, a construir e manter uma creche destinada à amamentação para funcionárias das lojas do estabelecimento.

Na ação civil pública, o MPT solicitou que o centro comercial cumpra o que determina o artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, que prevê que toda empresa, onde trabalharem pelo menos 30 empregadas mulheres com mais de 16 anos, tenha local apropriado para seus filhos durante o período da amamentação.

Em defesa, conforme publicado pelo TST, a empresa argumentou que os espaços requeridos na ação deveriam se destinar apenas às empregadas diretas e prestadoras de serviço, pois não tinha relação contratual com as funcionárias das lojas. A direção do shopping pontuou ainda que não é responsável pelas vendas de produtos ou serviços e mantém apenas contrato de locação com os lojistas.

Para o ministro  Agra Belmonte, relator da ação, “ainda que o shopping não seja o responsável pelas vendas de produtos ou serviços, ele é o responsável pela administração, pelo dimensionamento e pela disponibilização dos espaços comuns, e é seu dever providenciar espaços para a guarda e o aleitamento de crianças das empregadas, tanto as suas quanto a dos seus lojistas”, reforçou.

 

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