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sábado, 23 de novembro de 2024
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Enel

Justiça determina inspeção em medidores de energia após registro de aumento abusivo

Ação foi movida por comerciante que teve o equipamento trocado e percebeu um aumento no consumo médio

Postado em 27 de maio de 2019 por Redação
Justiça determina inspeção em medidores de energia após registro de aumento abusivo
Ação foi movida por comerciante que teve o equipamento trocado e percebeu um aumento no consumo médio

Da Redação

O juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, determinou que a Agência Goiana de Regulação (AGR) inspecione os novos relógios medidores de clientes que reclamaram do aumento excessivo da conta de energia elétrica, após a troca dos equipamentos feita pela Enel. A lista será aleatória, repassada pela Superintendência de Proteção aos Direitos dos Consumidores (Procon). Na decisão, em tutela de urgência, o magistrado considerou a grande quantidade de queixas que chegaram à unidade judiciária quanto à suposta elevação do consumo sem explicação.

A ação foi proposta por um pequeno comerciante que alegou que seu consumo médio sempre se manteve inferior a 3.000KWH, conforme atestou apresentando as contas anteriores. Após a substituição do relógio medidor, viu seu consumo saltar para 4.179,48 KWH. A AGR deverá, especificamente, verificar o aparelho do consumidor que motivou o pleito.

Casos como esse se tornaram comuns, o que motivou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) instaurar inquérito civil para apurar o fato. Na decisão, Eduardo Walmory Sanches ponderou que há algo a ser investigado: “ou os consumidores de Anápolis tinham o costume, o vício de realizar ‘gatos’ para economizar, ou seja, eram adeptos de fraudar os medidores; ou os novos relógios medidores instalados pela empresa ré estão com algum tipo de problema ‘viciados’. Visando a pacificação social, o magistrado deve ter uma postura ativa e participativa com o objetivo de acalmar a sociedade e buscar a verdade”.

O magistrado destacou, ainda, que compreende ser direito da empresa que detém o monopólio da prestação do serviço de fornecimento de energia, – a Enel, no caso, em Goiás – a verificação periódica dos equipamentos instalados nas unidades consumidoras, conforme prevê a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Ocorre que a análise do comportamento, do tratamento que a empresa detentora do monopólio na prestação do serviço de fornecimento de energia presta ao consumidor deve ser realizada respeitando-se os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição da República”, frisou. 

Confira na íntegra o posicionamento da Enel:

Em nota, a Enel Distribuição Goiás informa que ainda não foi notificada da decisão judicial. A distribuidora esclarece que todos os medidores utilizados pela empresa são certificados pelo Inmetro. Em caso de falha ou variação na medição, o equipamento é retirado para avaliação em seu laboratório, que também é certificado pelo Inmetro e tem ISO 9001. A Enel reforça que todas as distribuidoras de energia do país possuem laboratórios de medição, que são frequentemente auditados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa esclarece, ainda, que a Aneel não exige a presença do cliente, mas caso opte, o cliente pode acompanhar tanto a retirada do aparelho quanto sua análise laboratorial. A distribuidora ressalta que o prazo para emissão do laudo é de 30 dias e, caso queira, o cliente ainda pode solicitar uma segunda avaliação, realizada diretamente pelo Inmetro.

Sobre o cliente mencionado, a Enel Distribuição Goiás informa que após inspeção realizada no dia 11 de janeiro, identificou uma falha no medidor, que registrava um consumo menor do que o real. A empresa esclarece que substituiu o equipamento danificado por um novo, que passou a registrar o consumo de forma correta. 

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