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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Cabeceiras

MP-GO exige suspensão das atividades de mineradoras que operam sem licenciamento

Para garantir essas providências, o órgão requereu a apreensão e o lacre de máquinas das empresas que estiverem no local de extração

Postado em 28 de maio de 2019 por Redação
MP-GO exige suspensão das atividades de mineradoras que operam sem licenciamento
Para garantir essas providências

Eduardo Marques

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs uma ação cívil pública contra as empresas Cabecal, Agrofiller e a Britacal por, supostamente, atuarem sem licenças ambientais e a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DMPM) no município de Cabeceiras, desde 2003. 

O processo tem por objetivo impedir, de imediato, que a Cabecal realize as atividades de extração de calcário dentro do polígono de propriedade da empresa Britacal, até obter as autorizações legais. Os autos também tem como meta impedir que a Britacal comece a explorar, de forma direta ou por terceiros, na área desse mesmo processo minerário.

Para garantir essas providências, o órgão requereu a apreensão e o lacre das máquinas das empresas que estiverem no terreno em questão, bem como o bloqueio de bens visando à recuperação ambiental das áreas e a cobertura dos danos morais ao meio ambiente.

No mérito, a confirmação dos pedidos liminares e a obrigação de executar o plano de recuperação de área degradada atingida pela atividade irregular, bem como plano de fechamento da mina e reabilitação de áreas pesquisadas, mineradas e impactadas.

Os acionados também deverão custear as reparações ambientais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e ainda pagar indenização por danos ambientais materiais e morais coletivos, a ser fixado pelo Judiciário.

Atividade irregular 

Conforme apontado pela promotora de Justiça Caroline Ianhez, autora da ação, o MP-GO recebeu, no ano passado, remessa de inquérito do Ministério Público Federal que apurava suposta extração irregular e ilegal de calcário por três empresas, a partir de 2003, em uma fazenda no município de Cabeceiras.

No inquérito constava que a empresa Agrofiller extraía minérios no local sem autorização de órgão ambiental e em lavra não registrada no DNPM. Na ocasião, essa empresa já não era a responsável pela extração, mas, sim, Antônio Cardoso da Silva, que recebeu da Agrofiller a cessão de direitos de exploração.

Assim, em 2003, a atividade já era exercida por Antônio, tendo sido, inclusive, interditada pelo DNPM. Ainda assim, o empresário continuou atuando, desta vez como sócio-administrador da Cabecal, como confirmado pelo órgão fiscalizador em vistoria realizada no ano seguinte.

Novamente, entre 2010 e 2011, foi constatado que a empresa de Antônio continuou a exploração na mesma área, existindo outras sendo exploradas fora do polígono, vinculado à empresa Britacal.

Em 2015, peritos da Polícia Federal detectaram irregularidades nas áreas de exploração, onde acontecia o processo industrial de extração da rocha bruta, com sua transformação em calcário, de forma mecanizada. Já em 2016, a antiga Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) confirmou a falta de licença ambiental de funcionamento de exploração de calcário e também em local não registrado em processo minerário, entre outras irregularidades.

Por fim, no ano passado, assim que o caso foi encaminhado ao MP-GO, foi elaborado um parecer técnico pericial pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep), que detectou que a Cabecal, representada por Antônio Cardoso, e a Britacal são titulares de áreas de extração. Está constatado ainda que a extração da Cabecal nas duas áreas ainda acontece, o que ocorre fora dos polígonos autorizados e sem autorização do órgão ambiental e do DNPM.

A promotora relata que, depois de juntado esse laudo, no mês passado, o MP-GO requisitou a realização de vistoria para interdição administrativa das atividades de extração de minério, o que não ocorreu por omissão do órgão fiscalizador ambiental. A mesma medida fiscalizatória foi pedida ao DNPM, que pediu prorrogação de prazo para sua realização, devido à falta de pessoal técnico.

Respostas

Por telefone, a Cabecal disse que não havia recebido quaisquer notificação a respeito do processo e adiantou que todas as documentações estão em dia.

O Jornal O Hoje enviou, por email, solicitação pedindo resposta para a Britacal e até o fechamento desta matéria não obteve retorno. Já, com a Agrofiller, a equipe de reportagem não conseguiu acesso a defesa.  

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