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quinta-feira, 6 de março de 2025
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Cidades

Após um ano, famílias de jovens mortos em incêndio no CIP serão indenizadas

Documento garante indenização por danos materiais e pagamento de pensão mensal para as famílias

Postado em 29 de maio de 2019 por Sheyla Sousa
Dema investiga causa do incêndio no Parque Estadual Altamiro de Moura
Incêndio pode ter sido criminoso. Semad afirma que

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Higor Santana*

O Estado de Goiás reconheceu a responsabilidade sobre o incêndio no Centro de Internação Provisória (CIP), em Goiânia no ano passado, e assinou um termo de acordo de reconhecimento de responsabilidade e reparação civil. Na ocasião, dez adolescentes morrerem queimados no CIP, conhecido como “cadeião”, instalado dentro do 7° Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás. O termo de acordo de reconhecimento de responsabilidade e reparação civil garante às famílias dos adolescentes mortos na tragédia indenização pelas perdas sofridas.

Ainda de acordo com o documento, o Estado deve indenizar as famílias por danos materiais e o pagamento de pensão mensal (alimentos), estimada em dois terços do salário-mínimo, até o prazo em que o menor falecido completaria 25 anos de idade. No caso de filho menor do reeducando, o pagamento da pensão será destinada até que este complete 25 anos de idade. O acordo acontece um ano e dois dias após o incêndio que tirou a vida dos jovens.

O acordo foi firmado entre o governo e as famílias das vítimas, e é a primeira vez que um documento dessa espécie é assinado em Goiás. Ele fixa o entendimento de que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico. Além disso, o registro garante que é de responsabilidade do sistema, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Fica estabelecido também o pagamento ao núcleo familiar das vítimas, a quantia de R$ 125 mil, sendo R$ 25 mil, em parcela única e o restante parcelado, em 100 vezes. O acordo prevê, ainda, que o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), comprometa-se a não permitir a ocupação por jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação, no Alojamento 1, Ala A, do Centro de Internação Provisória (CIP),  local onde ocorreu o incêndio de 25 de maio de 2018.

E por fim, o Estado compromete-se a destinar espaço ou a construir monumento, dirigido à manifestação e expressão artística ou cultural por adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em CIP´s de Goiás. Isso, em reverência às vítimas do incêndio e repúdio à violação de direitos humanos, com vistas a despertar a consciência e posturas destinadas à sua prevenção.

Proposta

Em março, a Comissão da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás discutiu a proposta da Defensoria Pública do Estado (DPE) para indenização às famílias dos dez adolescentes que morreram no incêndio. A sugestão era que o Estado pagasse R$ 200 mil, a título de dano moral e material, a cada família.

A proposta também previa o pagamento de R$ 1 milhão de danos morais coletivos, que deveriam ser revertidos para o próprio sistema socioeducativo. Na ocasião, O 1º subdefensor público de Goiás, Thiago Gregório Fernandes, disse que a DPE elaborou o documento mensurando as especificidades de cada caso, apesar de se tratar de uma proposta coletiva. “É um valor adequado, ainda mais quando observamos a proporção dessa tragédia, que teve alcance internacional. Talvez seja a maior tragédia socioeducativa de toda a América Latina”, afirmou.

Incêndio

O incêndio aconteceu em 25 de maio de 2018. Segundo o Corpo de Bombeiros, os adolescentes atearam fogo a um colchão enrolado na grade de um dos alojamentos da Ala A. Nove foram carbonizados, e o 10º morreu 20 dias depois, no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol).

A Polícia Civil indiciou, em agosto, 13 servidores públicos estaduais por homicídio culposo. Segundo a corporação, eles foram negligentes ao demorar começar a combater o fogo e a tentar salvar os menores. Câmeras de segurança registraram quando chamas começaram. A Secretaria Cidadã, responsável pelo Centro de Internação Provisória, também concluiu, em sindicância, que os 13 servidores “supostamente foram negligentes”. Eles foram afastados das funções. (Higor Santana é estagiário do Jornal O Hoje sob orientação do editor de cidades Rhudy Crysthian) 

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