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sábado, 23 de novembro de 2024
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Câmara Federal

Projeto de lei caracteriza assassinato de vigilantes como homicídio qualificado

A matéria também garante aos guardas de empresas privadas o porte de armas fora do horário de trabalho

Postado em 3 de junho de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
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Em Goiás

Foto: Divulgação

Da Redação

O Projeto de lei de autoria do líder do
Governo na Câmara Federal, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), garante aos vigilantes
de empresas privadas o porte de arma de fogo de mesmo calibre das forças de
segurança pública estaduais, até mesmo fora do horário de trabalho, e tipifica
o assassinato de vigilantes e de parentes como homicídio qualificado.

De acordo com dados da Associação dos
Vigilantes e Porteiros do Estado de Goiás (ASVIP), o Estado tem em média 800
mil vigilantes de carteira assinada. No Brasil esse número sobe para 1,7
milhões de profissionais, que colocam suas vidas em risco diariamente. Para o
presidente da ASVIP, Assumar da Conceição Borges, a aprovação desse projeto
significa proteção para vida desses profissionais. “Nós trabalhamos para proteger
o patrimônio e a vida dos outros. Mas a nossa fica sempre em segundo plano e
esse projeto garante a nossa proteção pessoal e familiar ”, disse o presidente.

Um levantamento realizado pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e
Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), apontou que vigilantes de empresas
de segurança privada são o segundo grupo que mais morre em ataques a banco no
País.

Para o deputado, esse projeto vem ao
encontro do atual e iminente perigo diário que os vigilantes enfrentam devido o
seu trabalho. “Os calibres atualmente permitidos pela legislação tornam os
vigilantes vulneráveis em face dos pesados calibres das armas de fogo que estão
na posse de facções criminosas. E por isso devemos proporcionar melhor condição
de proteção e principalmente endurecer as penas de crimes cometidos contra
esses profissionais,” disse ele.

O projeto de Lei PL 1597/2019, continua em
tramitação na Câmara dos Deputados, sujeito a apreciação do plenário.

 

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