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domingo, 24 de novembro de 2024
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FEMINICÍDIO

Em Brasília, homem é detido após matar companheira e vizinho

Vítima foi morta a tiros pelo marido, o sargento da reserva da Aeronáutica Juenil Bonfim de Queiroz, no apartamento do casal

Postado em 13 de junho de 2019 por Redação
Em Brasília
Vítima foi morta a tiros pelo marido

A Polícia Civil do Distrito Federal confirmou mais um caso de feminicídio ocorrido em Brasília. Segundo a corporação, na noite dessa quarta-feira (12), Francisca de Oliveira Queiroz foi morta a tiros pelo marido, o sargento da reserva da Aeronáutica Juenil Bonfim de Queiroz, no apartamento do casal. O autor do crime também confessou ter assassinado Francisco Pereira, por ciúmes, já que suspeitava que o homem teria um relacionamento amoroso com sua esposa.

Pereira tinha um companheiro, que, segundo a Polícia Militar do Distrito Federal, presenciou o crime e conseguiu fugir do local. Os dois casais moravam no mesmo prédio, do qual Queiroz é síndico. Pereira e o companheiro estavam mudando de residência.

De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, uma viatura foi acionada para atender ao chamado, por volta das 19h30. Os agentes foram informados que deveriam priorizar a ocorrência, porque testemunhas teriam ouvido os disparos e avistado Queiroz com uma arma de fogo, em frente ao prédio, localizado na Quadra 1.405 do Cruzeiro Novo.

Quando os policiais militares chegaram ao local, Juenil Bonfim de Queiroz entregou a arma, uma pistola 380, e confessou ter cometido o crime. A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Força Aérea Brasileira, que comunicou, por meio de nota, que o sargento permanecerá, por ora, detido nas dependências do comando militar, em uma das alas da unidade de Brasília.

O governo do Distrito Federal determinou, em 24 de maio, que agentes das forças de segurança pública da unidade federativa que estiverem sendo investigados em processos relacionados à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) terão suas armas de fogo recolhidas. A medida foi instituída pelo Decreto 39.851/2019, cujo efeito recai somente sobre servidores dos quadros da Polícia Civil, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário, ou seja, não se estende a militares das Forças Armadas, que pertencem à esfera federal. (Agência Brasil) 

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