TCE-GO recomenda à Goinfra retomar e concluir obras paralisadas
Órgão fiscalizador alerta gestores que demora poderá resultar em penalidades
Da Redação*
Ao julgar ontem, quarta-feira (12), concorrência iniciada pela então Agetop, em 2017, para recuperação do asfalto na área de acesso ao Posto Fiscal JK, na divisa de Goiás com Minas Gerais, em Itumbiara, no qual o Tribunal de Contas do Estado apontou graves vícios nos projetos, mas decidiu arquivar o processo sem resolução de mérito, por perda de objeto, já que a licitação foi anulada pela contratante. O negócio tinha valor superior a R$ 2,8 milhões de reais e chegou a ser adjudicado à empresa vencedora, apesar da falta de elaboração prévia de projetos básico e executivo.
Ainda assim, o relator da matéria, conselheiro Edson Ferrari, entendeu necessário e importante “abordar também algumas questões relativas à gestão de contratos de obras, uma vez que as irregularidades constatadas pela unidade técnica deste Tribunal, consideradas graves e apontadas nestes autos, dizem respeito exatamente sobre este tema”. Entre as recomendações do Tribunal está a implementação de ações destinadas à melhor gestão de seus contratos, principalmente os de obras, no sentido “de retomar e concluir as obras paralisadas, em especial aquelas com recursos orçamentários e financeiros já garantidos”.
Ferrari assinalou que “a má gestão de recursos públicos, em especial aqueles destinados a obras, infelizmente, é uma realidade confirmada por diversos procedimentos de fiscalização realizados pelo TCE-GO. No exercício de suas competências, este Tribunal pode determinar e recomendar aos gestores medidas com a finalidade de evitar potenciais danos ao erário, notadamente naqueles contratos celebrados sem a existência de todos os elementos técnicos elencados e exigidos pela legislação, bem como os contratos referentes a obras paralisadas.
Segundo sua análise, “a inexistência de bons projetos e de orçamentos detalhados adequadamente constituem a principal causa da paralisação de obras, da má qualidade dos serviços executados, ou de preços acima dos previstos em tabelas oficiais e dos praticados no mercado”. E, em vista das propostas de encaminhamento feitas pela unidade técnica, o conselheiro decidiu intimar a Goinfra, sucessora da Agetop, “a observar previamente todos os elementos técnicos elencados na legislação ao realizar procedimentos licitatórios para efetuar contratações de obras e serviços de engenharia, sob pena de aplicação das sanções previstas”.
Ferrari também recomenda que a Goinfra mantenha o Tribunal sempre informado sobre a implementação das ações desenvolvidas em relação à retomada, execução e conclusão dos empreendimentos, mediante relatórios sintéticos e periódicos, inclusive com informações específicas sobre a redução do número de obras paralisadas; avaliar a conveniência e a oportunidade de implementar medidas (normas, procedimentos, organogramas, controles internos) a fim de resguardar que os projetos básico e executivo, bem como termos de referência aprovados para fins de contratação contemplem adequadamente os elementos indicados na legislação aplicável, inclusive com procedimentos de checagem realizados por unidade independente para tanto.”