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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Jurídica

OAB vai monitorar regularidade nos pagamentos de precatórios pelos tribunais

A medida visa detectar falhas nos procedimentos internos dos tribunais que atrasam os pagamentos

Postado em 14 de junho de 2019 por Sheyla Sousa
OAB vai monitorar regularidade nos pagamentos de precatórios pelos tribunais
A medida visa detectar falhas nos procedimentos internos dos tribunais que atrasam os pagamentos

A Ordem dos Advogados do Brasil vai passar a monitorar os
pagamentos dos precatórios pelos Tribunais de Justiça. A informação é do
presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB,
Eduardo de Souza Gouvêa. A medida visa detectar falhas nos procedimentos
internos dos tribunais que atrasam os pagamentos. Segundo ele, a Comissão tem
recebido inúmeras reclamações de incongruência entre valores liberados para
pagamento e os efetivamente pagos. O Presidente afirma que esta é a primeira de
uma série de ações que serão tomadas com o objetivo de agilizar os pagamentos
dos precatórios. A ação foi definida pela comissão durante reunião no início da
semana, em Brasília. “O objetivo é acompanhar a performance entre o que entra
de recursos para pagar precatórios e os valores efetivamente pagos nas suas
gestões.”, disse Gouvêa. De acordo com o presidente, a análise dos dados dos
tribunais será feita pela comissão ao final do mandato dos presidentes dos
Tribunais de Justiça com os números da gestão consolidados.

IRDR no TRT definirá notificação ou não de devedor de
contribuição sindical

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18)
admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado a
pedido do desembargador Mário Bottazzo, para que seja analisada a necessidade
ou não de notificar por edital devedor de contribuição sindical urbana com
indicação de seu nome e do valor do crédito. O IRDR levou em consideração
posicionamentos divergentes das três Turmas do TRT18 com relação à
interpretação do artigo 605 da CLT e dos artigos 142 e 145 do Código Tributário
Nacional , que tratam do assunto. A contribuição sindical é uma modalidade de
tributo prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 578
da CLT. Antes obrigatório, após a Reforma Trabalhista o seu pagamento passou a
ser condicionado a autorização prévia e expressa dos empregados. Entretanto, a
nova regra não alcançou as dívidas de contribuição sindical anteriores à
reforma trabalhista, razão pela qual muitos sindicatos ajuizaram ações de
cobrança na Justiça do Trabalho para o recebimento dessas contribuições não
pagas. Para a análise do IRDR, dois recursos em trâmite no gabinete do
desembargador Mário Bottazzo, sobre sentenças divergentes que retratam o
assunto em debate, servirão como causas-piloto do incidente. O acórdão que
admitiu o IRDR ainda determinou que sejam suspensos todos os processos que
tramitam na Justiça do Trabalho em Goiás sobre esse tema, sem prejuízo da
respectiva instrução.

Audiência de advogados com os conselheiros do Carf

O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do
Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Maneira,
protocolou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ofício
elaborado pelo colegiado em que questiona dispositivos do Código de Ética dos
Agentes Públicos em Exercício naquele órgão. Segundo o documento da comissão,
artigos do Código de Ética do Carf violam prerrogativas profissionais da
advocacia. O documento aponta os artigos 33º e 34º do código. “Dispositivos do
novo Código de Ética do Carf restringem a audiência dos advogados com os
conselheiros. Isso atrapalha o trabalho da advocacia de diversas maneiras, seja
ao restringir a possibilidade de explicação do processo, de entrega de
memorial, e de conversar com o julgador a respeito de seu caso. São todas
atividades que fazem parte da essência do trabalho do advogado. Somos recebidos
por ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e também devemos ser
recebidos por conselheiros do CARF”, disse Maneira.

Auxílio psicológico

O PL 2587/19 inclui entre as funções privativas do psicólogo
a solução de problemas relacionados à identidade de gênero e à orientação
sexual. A proposta tramita na Câmara e é de autoria do Pastor Sargento Isidório
(Avante-BA), que afirma que homossexualidade não é doença mas que a matéria vai
permitir que quem deseje possa obter acolhimento e auxílio psicológico.

A Promotoria de Justiça e o Poder Judiciário da comarca de
Paraúna realizaram, na próxima terça-feira, mutirão de atendimento aos
reeducandos que trabalham nas obras das futuras instalações da Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados (Apac).

As provas da 91ª seleção de estagiários em
Direito do MP-GO serão realizadas próximo domingo, das 8 às 12 horas, nas
comarcas com promotorias que participam do certame, incluindo Goiânia. Ao todo,
são 79 cidades incluídas e 1.255 candidatos inscritos. 

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