Juiz entregará certidão de nascimento a mulher que não existe legalmente há 57 anos
O juiz Thiago Inácio de Oliveira vai sair do fórum de Cristalina para entregar em mãos a certidão de nascimento da mulher, que vive isolada há mais de 30 anos na zona rural do município
Da Redação
Maria Vaneide Caixeta do Nascimento nasceu em 17 de setembro de 1961, tem 57 anos, é lavradora, filha de Santinones José Caixeta e de Iraídes José Caixeta e mora na Fazenda Mimoso, no município de Cristalina, onde foi alfabetizada. Apesar de tudo isso, há 57 anos ela não existe legalmente. Parece impossível passar incólume por mais de cinco décadas sem carteira de identidade, CPF, título de eleitor ou nada que a certifique para o mundo, mas isso tem data para acabar. Na sexta-feira (5), às 9h30, o juiz Thiago Inácio de Oliveira vai sair do fórum de Cristalina para entregar em mãos a certidão de nascimento da mulher, que vive isolada há mais de 30 anos na zona rural do município.
Titular da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca, o magistrado proferiu a sentença autorizando o registro tardio de Maria Vaneide, que, até hoje, só tem o a certidão de batismo, emitida pela igreja católica em novembro de 1961. Além desse documento, que atesta o dia do nascimento dela, o juiz se valeu da oitiva de testemunhas, da declaração do pai de Maria Vaneide, que confirma a filiação, e da certidão de óbito de Iraídes, que aponta Maria como sua filha. Desde a morte da mãe, em 1987, Maria Vaneide não mais saiu da fazenda Mimoso e afirma, nos autos, que nunca precisou de documentos.
De acordo com a irmã de Maria Vaneide, Vanda Caixeta Dias, é costume dos pais registrar os filhos somente na ocasião do casamento de cada um, tendo sido ela própria registrada em 1982, quando se casou e mudou da fazenda dos pais. Como Maria Vaneide não contraiu matrimônio, o registro dela foi relegado.
“Bem analisado o acervo probatório, a conclusão não pode ser outra senão a de que a ausência do registro de nascimento se deu como resultado de vulnerabilidade social da família Caixeta, somado à escolha do modo de viver da requerente, isto é rústico”, reportou a sentença. “Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure a existência da requerente”, concluiu.