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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
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Outorgas devem ser proibidas em mineradoras

Medida atinge empresas em duas cidades. Investigações começaram após denúncia apontar impacto causado por poços artesianos

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 27 de junho de 2019
Outorgas devem ser proibidas em mineradoras
Medida atinge empresas em duas cidades. Investigações começaram após denúncia apontar impacto causado por poços artesianos

Isabela Martins 

As mineradoras Nióbras e Copebrás, que atuam nos municípios de Ouvidor e Catalão, podem ser proibidas de conseguirem nova outorga do uso de água para as atividades nas mineradoras. A ação foi uma exigência do Ministério Público de Goiás (MP-GO) à Justiça e proíbe o Estado de Goiás de conceder o novo acordo. As mineradoras devem implantar redes hidrométricas ou telemétricas para o monitoramento em tempo real das captações das vazões das águas subterrâneas e superficiais com uso outorgados. 

Segundo a ação do promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, a investigação do MP-GO teve início em 2014 após denúncia anônima apontar possível impacto causado pelos poços artesianos que estariam sendo abertos nas regiões das duas empresas, o que estaria ocasionando secamento do Córrego Fazenda Lagoa. Na apuração, as mineradoras apontaram as 13 outorgas concedidas pelo Estado de Goiás, utilizadas pelas empresas para processo industrial.

De acordo com o promotor, apesar de sua competência para conceder outorga de uso de água, o Estado não está cumprindo de forma eficaz e satisfatória o seu dever fiscalizar, “pois não monitora a captação de água de seus cursos hídricos e aquífero, muito menos, a vazão mínima a ser mantida para assegurar o uso múltiplo da água, não sendo razoável valer-se, exclusivamente, das informações e dados fornecidos pelas empresas”. E que é previsto em lei “assegurar que a água possa ser controlada e utilizada de forma satisfatória por todos os usuários”, ressaltando que o Estado não está cumprindo seu papel.

Análise técnica

Foram solicitadas durante a apuração perícias técnicas, elaboradas por analistas ambientais, que apontaram que não havia comprovação nos autos de que documentos relativos à influência das minas na propriedade do aquífero tinham integrado os processos de outorga dos poços artesianos. Os peritos também observaram que a documentação apresentada sobre a profundidade do aquífero trata apenas da região do Domo II, no município de Catalão, onde está localizada a mina Boa Vista e há apenas um poço artesiano.

Segundo o promotor, é preocupante a não apresentação por parte das empresas de estudos técnicos que comprovem não haver relação entre a atividade mineradora e rebaixamento do lençol freático da região atingida. Também não foram apresentadas análises referentes aos possíveis impactos causados nos trechos das águas superficiais situados a jusante das atividades mineraria para a aferição da vazão mínima a ser mantida.

É necessário ainda a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos para o triênio 2017/2020 que exige uma revisão das outorgas de uso de água superficial e subterrânea concedidas as empresas Nióbras e Copebrás, diante da inexistência de enquadramento legal dos cursos hídricos atingidos. 

Pedidos

Na ação, é requerida a suspensão da outorga do uso de água do Córrego Capoeira, levando em conta que já foram transcorridos três anos sem uso. É pedido ainda a imposição ao Estado de revisão por meio de órgão competente no prazo de seis meses de todos os processos de concessão de outorga das empresas Nióbras e Copebrás.

O Estado deve realizar no prazo de seis meses, o enquadramento legal aos cursos hídricos que compõe a Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos e que são atingidos pelas atividades das mineradoras. (Isabela Martins é estagiária do Jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian)  

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