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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Projeto de Lei

CCJ da Câmara aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal

O texto define que não será considerado crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante, como furto de galinhas e feijão

Postado em 28 de junho de 2019 por Sheyla Sousa
CCJ da Câmara aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal
O texto define que não será considerado crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou esta semana projeto de
lei que inclui o princípio da insignificância no Código Penal. O PL 6667/2006
agora segue para análise do Plenário. O texto define que não será considerado
crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante, como furto
de galinhas e feijão, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. O projeto
faz a ressalva de que o princípio não será considerado em casos de
reincidência. O juiz terá que observar quatro condições para reconhecer a
insignificância da ação: a mínima ofensividade da conduta do réu; a ausência de
periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica cometida. De autoria do
deputado Carlos Souza (PSDB-AM), o projeto tramita com outras duas propostas
apensadas (PLs 908/07 e 9369/17). A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI)
apresentou um substitutivo que engloba os três textos. Para ela, as proposições
“buscam incluir na legislação penal postulado já consagrado na doutrina e
jurisprudência pátrias”.

Cliente que comprou carro com defeito será indenizado

A concessionária Catalão Pires do Rio Veículos Ltda e a
General Motors do Brasil foram condenadas a indenizar um cliente que comprou um
carro zero quilômetro defeituoso. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador
Leobino Valente Chaves. O colegiado manteve sentença de primeiro grau do juiz
de Goianira, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira. De acordo com a decisão, as
empresas deverão pagar R$ 50 mil, por danos morais, ao consumidor Eucleito
Soares Vieira, apesar de recurso interposto pelas rés. Na petição, o autor
alegou que os problemas no Prisma Flex 2013/2014 apareceram com apenas 16 dias
de uso e procurou assistência autorizada logo em seguida, ficando sem o carro
por 47 dias. Na perícia realizada em juízo, foi detectado no veículo um ruído
nas portas e um barulho no motor, com potencialidade de comprometer o funcionamento
e colocar em risco a vida dos usuários. Pelo período que ficou sem o
transporte, Eucleito alegou que passou por vários transtornos, pois sua esposa
estava gestante e, inclusive, numa situação de emergência, não dispôs de carro
para ir ao hospital. No relatório, o desembargador entendeu que o dano de
comprar um carro novo com defeito é inconteste, “tendo em conta a situação
constrangedora suportada pelo recorrido”.

Proposta do CNJ para uso moderado das redes sociais

O Conselho Nacional de Justiça começou a analisar nesta
semana proposta que orienta o uso de redes sociais por magistrados. O texto,
elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro e ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, recomenda “moderação, sobriedade e discrição”
aos juízes, mesmo se usarem pseudônimos. Ele garante que se preocupou em
produzir uma normativa unificada, dotada simultaneamente de caráter pedagógico
e disciplinar, com regras e recomendações claras e diversificadas voltadas à
orientação e proteção dos próprios juízes. “A premissa fundamental é a de que o
juiz não é um cidadão comum. Em sua atuação profissional, goza das garantias da
vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, todas voltadas
para a garantia de sua independência e imparcialidade”, disse o conselheiro.
Para ele, a imagem do juiz se confunde com a do próprio Judiciário, e o que é
dito – ainda que em perfil pessoal – nas redes sociais, pode produzir profundo
impacto na percepção que a sociedade possui sobre a Justiça.

Professor titular da UFG

Após 25 anos atuando como professor de Direito Penal e
Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), o
advogado Pedro Sérgio dos Santos (foto) tornou-se titular da instituição. A
defesa de memoriais aconteceu na quinta-feira passada em banca composta por
quatro professores, como exige a norma interna, sendo um da UFG e três membros
externos.

Rápidas

-Está aberta seleção para novo respondente do cartório
extrajudicial do distrito judiciário de Baliza, conforme portaria nº 12/2019,
assinada pelo juiz Jorge Horst Pereira, da comarca de Aragarças. Interessados
devem enviar currículo para o e-mail [email protected] até o dia 5
de julho.

-O STF julgou 7.895 processos no primeiro semestre
deste ano, conforme balanço apresentado pelo presidente Dias Toffoli. 

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