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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Jurídica

TJGO suspende aplicativo Olho na Bomba que fiscaliza preços dos combustíveis

Segundo o órgão, a Lei Estadual n° 19.888/2017 é inconstitucional, pois criou atribuições para o Ministério Público, em usurpação da competência do chefe desse órgão

Postado em 30 de junho de 2019 por Sheyla Sousa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
suspendeu o aplicativo Olho na Bomba, criado pelo Ministério Público do Estado
de Goiás (MPGO), para fiscalizar preços nos postos de combustível goianienses.
O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Itamar de Lima.
Para o magistrado, a Lei Estadual n° 19.888/2017, que criou o aplicativo, é
inconstitucional. Segundo a normativa, os proprietários dos postos eram
obrigados a informar ao órgão ministerial os valores cobrados pelos litros da
gasolina, do etanol e do diesel, bem como atualizar todos os respectivos
aumentos no sistema. Segundo Itamar de Lima, houve um vício de iniciativa ao
criar a lei que estabeleceu o aplicativo, “uma vez que o chefe do Poder
Executivo criou atribuições para o Ministério Público, em usurpação da
competência do chefe desse órgão, descuidando-se também da forma do ato, que
deveria ser via lei complementar e não ordinária, em ofensa assim, em tese, ao
art. 128, § 5º, da Constituição Federal e ao art. 116 da Constituição
Estadual”.

Vítima do “golpe do envelope vazio” será
indenizado

O banco tem dever de indenizar quando não ofereceu segurança
nas operações financeiras e permitiu que o cliente acreditasse que havia
determinada quantia em sua conta, apesar de o depósito ter sido fraudulento. A
possibilidade está amparada nos artigos 6º e 14 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que
reconhece a responsabilidade civil dos bancos por “caso fortuito
interno”. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul negou apelação ao Bradesco, condenado no primeiro grau a ressarcir uma
empresa que foi vítima do “golpe do envelope vazio”. Neste crime de
estelionato, o fraudador preenche o envelope com o valor devido, mas o deposita
vazio no caixa eletrônico. Nas duas instâncias, ficou patente a falha da
prestação de serviço, já que as informações do extrato bancário induziram o
cliente a erro, o que contribuiu decisivamente para a fraude. No caso, uma
pessoa não identificada ligou para a empresa, explicando que, por equívoco,
depositou R$ 29,9 mil na sua conta-corrente. A empresa, então, foi verificar o
seu extrato bancário, confirmando o depósito. Ato contínuo, um funcionário da
empresa transferiu este valor à conta informada pela pessoa que ligou. Logo
após a transferência, um preposto do banco informou que a empresa foi vítima do
“golpe do envelope vazio”, anunciando que faria o bloqueio da
transferência – o que não foi feito a tempo de evitar o saque por terceiro.

Prazos ficam suspensos no STF de 2 a 31 de julho

Em razão do recesso forense, os prazos processuais no
Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de amanhã até 31 de julho, e
ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto, nos termos do que
prevê o artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015). O atendimento ao público externo e o expediente da Secretaria do
Tribunal neste período serão das 13 às 18 horas. Durante o recesso, o STF
funcionará em regime de plantão, ou seja, os casos urgentes serão apreciados
pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. As sessões também serão
retomadas em 1º de agosto. No segundo semestre, estão previstos julgamentos
importantes no Supremo, como a demarcação de terras indígenas, além da
suspeição do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, em um Habeas Corpus
apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Há expectativa, ainda, que o STF
volte a discutir a prisão após condenação em segunda instância. Esse julgamento
ainda não foi marcado.

Coordenador do 3º Cejusc

O juiz Gilmar Luiz Coelho (foto), da 10ª Vara Cível da
comarca de Goiânia, foi designado, pelo Decreto Judiciário nº 1.645/19, para
exercer a função de Juiz Coordenador do 3º Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, em substituição ao colega Donizete Martins de Oliveira,
que agora é 1º juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça.

Rápidas

-Para auxiliar pais e filhos a enfrentarem as
consequências do divórcio e reduzirem traumas decorrentes das mudanças das
relações familiares, TJGO, em parceria com a Associação de Terapia Familiar de
Goiás (Atfago), realiza hoje mais uma edição do Projeto Oficina de Pais, no
térreo do Fórum Cível de Goiânia, no Parque Lozandes, das 8 horas ao meio-dia. 

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