Celg é condenada a indenizar por má prestação de serviços em Iporá e região
Decisão determina que empresa preste atendimento individualizado aos consumidores desses municípios que desejarem revisar suas contas e restitua o que foi pago indevidamente
Eduardo Marques
A Celg foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por má prestação de serviços em Iporá e região. Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a empresa ficou proibida de cobrar, em uma única fatura, valor residual das faturas dos meses de setembro de 2014 a janeiro de 2015, devendo fazer a leitura mensal na zona urbana e em 60 dias nos imóveis da zona rural.
A decisão, que teve por relator o juiz Roberto Horácio Rezende, também determina que a Celg se abstenha de cobrar bandeira vermelha sobre o consumo do valor residual dos meses de setembro a dezembro de 2014 e janeiro de 2015. Além disso, preste atendimento individualizado aos consumidores desses municípios que desejarem revisar suas contas e restitua o que foi pago pelos usuários indevidamente. A decisão mantém ainda a determinação que seja possibilitado o parcelamento do valor faturado na conta de energia das contar de janeiro de 2015 em 12 vezes, sem juros.
A busca pelos direitos dos consumidores foi uma iniciativa do promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges em ação movida em 2015, quando a empresa cobrou indevidamente valores dos usuários do sistema nos três municípios que integram a comarca de Iporá e também suspendeu fornecimento de energia elétrica de unidades.
Entenda o caso
Ao propor a ação, o MP-GO requereu uma série de providências quanto à cobrança de tarifas e a penalização da empresa pela imposição de valores cobrados indevidamente dos consumidores nos municípios de Iporá, Diorama e Amorinópolis. Na época, o promotor de Justiça também exigia que a Celg não suspendesse o fornecimento de energia de todas as unidades consumidoras nessas cidades pelo não pagamento da fatura de janeiro de 2015. Isso porque a empresa cobrou todo o consumo residual de setembro a dezembro de 2014, em janeiro de 2015, somado ao consumo daquele mês. Observou-se que a empresa não fez as leituras de setembro a dezembro de 2014, cujos valores foram aferidos por média.
Conforme sustentado pelo promotor, nessa cobrança não era possível precisar o que era dívida passada e o que era dívida atual, em desacordo com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele também pediu que a Celg fosse obrigada a realizar leituras mensais, no prazo entre 27 e 33 dias, nas unidades consumidoras da zona urbana daquela comarca e no prazo de 60 dias nas unidades da zona rural, sob pena de não poder faturar o consumo, sem prejuízo de multa, o que foi acolhido pelo Judiciário.
Posicionamento
Em nota, a Enel esclarece que avaliará se vai recorrer da ação. A companhia informa que desde que assumiu a gestão da distribuidora de energia, em fevereiro de 2017, está investindo em todo o Estado para garantir a qualidade e a confiabilidade do fornecimento de energia elétrica. Na região de Iporá, já foram investidos cerca de R$ 124 milhões. O volume de recursos está sendo destinado principalmente à modernização e digitalização da rede elétrica e ao incremento das ações de manutenção, além da aceleração de novas conexões rurais.