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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
TJ

Tribunal de Justiça determina repintura do Autódromo

Após pedido do Ministério Público, Justiça entendeu que os tucanos Marconi Perillo e Jayme Rincón usaram cores do PSDB para pintar Autódromo

Postado em 3 de julho de 2019 por Sheyla Sousa
Tribunal de Justiça determina repintura do Autódromo
Após pedido do Ministério Público

Dayrel Godinho

Especial para O Hoje

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu ontem (2) a apelação cível feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para que o Autódromo Internacional de Goiânia seja repintado por ter cores do partido do ex-governador. 

A decisão em primeiro grau determina ao Estado de Goiás e à Agência Goiana de Transportes e Obras (Goinfra, antiga Agetop), retire os elementos do Autódromo Internacional de Goiânia relativas a cores, tonalidades e composições que identifiquem o bem público com o PSDB (azul e branca) e com os gestores públicos. 

O pedido inicial foi feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado em abril de 2017. Segundo sustentado pela promotora, a então Agetop utilizou na reforma do autódromo as cores do PSDB, ao qual eram filiados os ex-governadores Marconi Perillo e o então presidente da agência, Jaime Rincón. 

A promotora argumentou ainda que inspeção técnica feita pelo MPGO constatou o uso dessas cores nas arquibancadas, nas saídas das curvas, muretas e cercas de divisão, bem como nas áreas de cronometragem, de box, imprensa e de administração.

Para Zamalloa, embora se identifiquem em parte com as cores da bandeira do Estado, foram empregadas, na verdade, de forma a identificar o PSDB, ao qual pertenciam os ex-gestores estaduais, seguindo, inclusive, as tonalidades indicadas no manual de uso da marca do partido.

A princípio, o projeto foi considerado como inconsistente, no entanto o MPGO interpôs apelação cível, sustentando que os réus, apesar de negarem o uso das cores para promoção pessoal dos gestores públicos, não afastaram a identidade das cores empregadas com as cores do PSDB. 

Também foi argumentado que toda forma de publicidade institucional que, de forma direta ou indireta, faça alusão a nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas e partidos políticos é um meio de se beneficiar politicamente. Assim, o procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior opinou pelo conhecimento e provimento do apelo interposto.

Decisão

Na decisão do Tribunal, proferida pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio, é afirmado que “é dever do agente público guardar, em seus atos, além de toda probidade, a eticidade e impessoalidade no trato da coisa pública. Nessa linha de raciocínio, as condutas permeadas pelos dois apelados (Agetop e Estado de Goiás) colidem frontalmente com o princípio constitucional da moralidade administrativa, no sentido de que todo ato da administração pública deve ser estribado em regras de disciplina que não ofendam os bons costumes, sempre visando a resguardar o interesse coletivo”.

O magistrado ponderou ainda que os então gestores desrespeitaram o princípio da impessoalidade, uma vez que agiram com objetivos eleitoreiros, ao reinaugurarem uma obra pública, nas proximidades das eleições municipais, apresentando, predominantemente, as cores azul e amarelo, com tonalidades semelhantes às do PSDB.

Por fim, ele ressalta que “não é necessário ser expert na área, nem mesmo designar perícia, para fazer a constatação de que as cores utilizadas, nas cadeiras e na área externa do Autódromo Internacional de Goiânia, nada têm a ver com a Bandeira do Estado de Goiás, porém, refletem aquelas usadas pelo PSDB (amarelo e azul), partido, à época, do governador deste Estado”, decidiu o juiz.

A defesa e a assessoria de Marconi Perillo e Jayme Rincón foram procurados, mas não responderam até o fechamento desta edição.  

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