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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Jurídica

É desnecessário regular uso de redes sociais por juízes, defende Anamatra

A Anamatra alerta que eventual edição do ato normativo representa um grave retrocesso ao direito da livre expressão do magistrado

Postado em 11 de julho de 2019 por Sheyla Sousa
É desnecessário regular uso de redes sociais por juízes
A Anamatra alerta que eventual edição do ato normativo representa um grave retrocesso ao direito da livre expressão do magistrado

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nota técnica com
considerações sobre a proposta de resolução, divulgada na sessão do último dia
25 de junho, estabelecendo os parâmetros para o uso das redes sociais pelos
membros do Judiciário. A Anamatra alerta que eventual edição do ato normativo
representa um grave retrocesso ao direito da livre expressão do magistrado.
Para a entidade, é desnecessária qualquer regulamentação que tenha por objetivo
disciplinar os limites de utilização das mídias sociais pelos membros da
Magistratura, uma vez que os dispositivos constitucionais, legais e
regulamentares hoje existentes (Constituição Federal, Loman e diversas
Resoluções do CNJ) tratam da conduta dos juízes e permitem o enquadramento de
eventuais faltas por eles cometidas. “Eventuais excessos cometidos pelos
magistrados na utilização das mídias sociais devem ser punidos individualmente,
respeitando-se o direito de defesa e o devido processo legal”, pontua. 

Destaque de honorários nos processos administrativos

O presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário
do Conselho Federal da OAB, Chico Couto, entregou ofício ao presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, requerendo a
autorização para o destaque de honorários advocatícios nos processos
administrativos previdenciários. A reunião aconteceu na sede do INSS ontem, em
Brasília. Couto explicou que a autorização se daria pela alteração do Decreto
nº 3048/99, que em seu artigo 154, inciso 7º, regulamenta a matéria. “O
destaque dos honorários já acontece na via judicial com sucesso. Na prática,
munido de uma procuração com poderes para tal, o advogado poderá receber a
verba honorária que lhe é devida. O objetivo é garantir e fortalecer as
prerrogativas da advocacia, além de valorizar o processo administrativo”,
esclareceu. Segundo ele, além da facilidade para a advocacia, outro ponto de
extrema importância é o desestímulo à judicialização. “A medida também
servirá para o aprimoramento das vias alternativas de solução de conflitos, o
fortalecimento do Conselho de Recurso da Previdência Social e do processo
administrativo previdenciário, economia de honorários sucumbenciais para a
União e transparência e segurança no processo administrativo”, disse. Já
Vieira classificou a medida como salutar e disse que a decisão do INSS no
tocante ao tema não deve demorar.

DPU pode fechar 43 unidades após devolver servidores

A Defensoria Pública da União poderá fechar 43 unidades fora
das capitais. Isto porque, no próximo dia 27, termina o prazo dado pelo
Ministério da Economia para que os 828 servidores do Executivo que foram
cedidos ao órgão no ano passado voltem às suas funções de origem. O plano de
contingenciamento decorre do impasse acerca da manutenção da força de trabalho dos
servidores requisitados pela DPU, gerado pelos artigos 105 a 108 da lei
13.328/16. Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão editou a nota técnica 26812/2018-MP, que interpreta a
lei 13.328 no sentido de que a DPU deve devolver os requisitados com mais de
três anos da cessão ou reembolsar o órgão de origem em caso de interesse pela
permanência do servidor. A Defensoria alega que, com a restrição do teto de
gastos, não pode contratar substitutos e que, sem eles, será obrigada a fechar
parte de suas unidades. Os requisitados, como são chamados, atuam em atividades
administrativas nas 70 unidades da DPU pelo Brasil.

Pecados capitais dos oradores

O promotor de Justiça Danni Sales Silva (foto), titular da
1ª Promotoria de Anicuns, fará palestra em curso sobre o Tribunal do Júri
promovido pelo Ministério Público de Rondônia. Ele falará sobre o tema
Persuasão – Pecados Capitais dos Oradores na Tribuna. O curso, que é voltado
aos membros do MPRO, acontecerá nos dias 31 de julho, 1º e 2 de agosto na
comarca de Ariquemes.

-O deputaedo Henrique Arantes apresentou projeto de lei na
Assembleia Legislativa que prevê a proibição de três tipos de agrotóxicos em
Goiás, principais responsáveis pelas extinções das abelhas: clotianidina,
imidacloprida e tiametoxam.

-O juiz Eduardo Cardoso Gerhardt determinou à
prefeitura de Firminópolis que promova o repasse das contribuições
previdenciárias dos servidores e patronal ao Fundo de Previdência dos
Servidores Municipais (Funprev) até o dia 15 de cada mês. 

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