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domingo, 29 de dezembro de 2024
Justiça

Motorista de Uber é condenado a 16 anos de prisão por assaltar passageiro

Além de usar cartão da vítima para compra de combustível, o homem exigiu celular, carregador e o dinheiro que ela tinha

Postado em 15 de julho de 2019 por Redação
Motorista de Uber é condenado a 16 anos de prisão por assaltar passageiro
Além de usar cartão da vítima para compra de combustível

Eduardo Marques

O motorista de Uber Kaaleb Rodrigues de Sousa, de 38 anos, foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por ter assaltado, com arma de fogo, um passageiro que utilizou o seu carro mediante o aplicativo, em Goiânia. A sentença foi proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão. O homem foi condenado ainda em 20 dias-multa e o cumprimento da pena na Penitenciária Odenir Guimarães, que fica no município de Aparecida de Goiânia. O condenado nega as acusações. 

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), na madrugada do dia 21 de outubro de 2018, por volta de 1h50, o passageiro e uma amiga que estavam numa festa no Setor Negão de Lima, em Goiânia, fizeram um pedido no aplicativo Uber pelo celular da moça, tendo a corrida, com duas paradas (Jardim Guanabara e Vila Maria), sido aceita por Kaaleb, o qual era devidamente cadastrado na empresa.

Assim que a passageira desceu no primeiro destino, e ao iniciar a viagem para a segunda parada, o motorista de aplicativo, munido de arma de fogo, anunciou o assalto, exigindo do passageiro a entrega do seu cartão bancário e senha, ocasião em que o profissional disse estar “arrependido de deixar a moça descer, pois poderia tê-la estuprado e matado os dois”. Segundo a denúncia, Kaaleb falou que sabia onde ela morava e lhe faria mal se o amigo o denunciasse.

Além do cartão que ele usou para a compra de combustível em dois postos, enquanto estava com o passageiro, exigiu o seu celular com carregador e o dinheiro que ele tinha, quase R$ 40 reais. Após o roubo, o motorista parou o carro e mandou que o passageiro corresse.

Para o juiz Alessandro Pacheco, o roubo descrito na denúncia tem a “materialidade demonstrada por meio da portaria de instauração do inquérito policial, registro de atendimento integrado e pelos depoimentos das vítimas e testemunhas na fase policial e em juízo”. De acordo com ele, não existe razões para que sejam lançadas dúvidas sobre as declarações das vítimas, destruindo a presunção de verdade que emana de seus depoimentos.

O magistrado ressaltou que “a conduta típica do delito de extorsão é constranger a vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica”.

Defesa

Em nota, a Uber informa que não tolera nenhum comportamento criminoso. A plataforma esclarece que o motorista foi banido do aplicativo assim que a denúncia foi feita. A empresa frisa que está sempre à disposição para colaborar com as autoridades no curso de investigações ou processos judiciais, nos termos da lei. Ela ressalta também que todas as viagens são registradas por GPS. Isso permite que, em caso de necessidade, a equipe especializada possa dar suporte, sabendo quem foi o motorista parceiro e o usuário, seus históricos e qual o trajeto realizado. O Hoje não localizou a defesa de Kaaleb, mas comunica que o espaço continua aberto para manifestações. 

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