Planos de saúde devem informar negativa por meio digital
Lei determina que planos de saúde informem negativa de cobertura por meio digital
Aline Bouhid
A partir de 15 de outubro, os planos de saúde em Goiás devem informar a negativa de cobertura por meio digital. O Procon Goiás informa que a lei foi alterada, substituindo a utilização de “fax” por “meio digital” para a prestação das informações pelas empresas.
De acordo com a legislação, as empresas estão proibidas de declarar a negativa aos segurados apenas verbalmente. A nova redação da lei estadual foi publicada no dia 15 de julho e vai entrar em vigor em 90 dias da publicação. Para saber mais, os consumidores podem acessar o site do Procon.