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sábado, 23 de novembro de 2024
Agora é lei

Planos de saúde devem informar negativa por meio digital

Lei determina que planos de saúde informem negativa de cobertura por meio digital

Postado em 18 de julho de 2019 por Lucas de Godoi
Planos de saúde devem informar negativa por meio digital
Lei determina que planos de saúde informem negativa de cobertura por meio digital

Aline Bouhid

A partir de 15 de outubro, os planos de saúde em Goiás devem informar a negativa de cobertura por meio digital. O  Procon Goiás informa que a lei foi alterada, substituindo a utilização de “fax” por “meio digital” para a prestação das informações pelas empresas. 

De acordo com a legislação, as empresas estão proibidas de declarar a negativa aos segurados apenas verbalmente. A nova redação da lei estadual foi publicada no dia 15 de julho e vai entrar em vigor em 90 dias da publicação. Para saber mais, os consumidores podem acessar o site do Procon.

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