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sábado, 28 de dezembro de 2024
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STF

Decisão de Toffoli cria “obstáculo dispensável” às investigações, diz Conamp

Ministro suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Judiciário. Foto: Divulgação / STF.

Postado em 19 de julho de 2019 por Sheyla Sousa
Decisão de Toffoli cria "obstáculo dispensável" às investigações
Ministro suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Judiciário. Foto: Divulgação / STF.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp) afirmou em nota ontem que a decisão do presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu todos os processos judiciais em
que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle
sem autorização do Judiciário, “cria um obstáculo dispensável ao andamento
célere e eficaz de investigações complexas”. Segundo a entidade, no
sistema processual penal acusatório, as missões de investigar e julgar devem
estar separadas, de modo que a intervenção judicial em investigações somente se
dê quando, segundo os pressupostos legais, sejam necessárias medidas que
intercedem nos direitos fundamentais dos investigados. Conforme a Conamap, a
procuradora-geral da República, a goiana Raquel Dodge, já determinou que a sua
equipe analise os impactos e a extensão da medida liminar para definir
providências no sentido de se evitar qualquer ameaça a investigações em curso.
Os estudos estão sendo feitos com base no que foi decidido, em fevereiro de
2016, pelo STF, que considerou constitucional o envio de informação pelo Coaf
ao MP.

Projeto Pilares poderá ir para escolas estaduais

Com 60 facilitadores já capacitados para atuarem na rede
municipal de ensino, o Projeto Pilares, fruto de uma parceria entre a
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e a Secretaria Municipal de
Educação de Goiânia, com o objetivo edificar uma cultura de paz nas escolas,
poderá ser estendido para o âmbito estadual. As tratativas para a possível
viabilização do projeto na rede estadual foi pauta da reunião esta semana entre
o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias
Maciel Filho, e representantes da Secretaria de Estado da Educação. “Sou
magistrado há quase 36 anos e no gabinete muitas vezes não temos o pleno
conhecimento das boas práticas da Justiça. Precisamos mudar a cultura do
litígio, arraigada na nossa sociedade, e encontrar meios alternativos de
provocar a paz social. A iniciativa de disseminar uma cultura de paz nas
escolas é proativa, de suma importância especialmente pelo momento violento
vivenciado em nosso País que, infelizmente, alcança nossas crianças e
adolescentes. Os resultados são reais, muito positivos e efetivos e o
Judiciário tem cumprido seu papel com afinco e esmero”, pontuou. Por sua vez, o
Coronel Avelar Lopes de Viveiros, que representou a Seduce, enfatizou a
importância da atuação conjunta com o Judiciário para que haja uma mudança real
de comportamento na sociedade no sentido de que as pessoas compreendam e
assimilem de fato a cultura de paz nas escolas.

Prova qualificada para abertura de inquérito

O Projeto de Lei 2628/19 condiciona a abertura de inquérito
para investigar a conduta de policiais à apresentação de prova qualificada pela
parte ofendida ou por quem tenha conhecimento da infração penal militar. O
texto altera o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69) e o
Regime Jurídico dos Policiais Civis (Lei 4.878/65). Autor do projeto, o
deputado Heitor Freire (PSL-CE) argumenta que há no País uma onda de denúncias
vazias e completamente desacompanhadas de um conjunto mínimo de provas que
ensejem a abertura de inquérito ou de processos disciplinares contra agentes de
segurança pública. “Tanto a denúncia que antecede a abertura de inquérito no
âmbito da Justiça Militar quanto a que embasa o início de procedimento
disciplinar contra o policial civil devem vir devidamente acompanhadas de
conjunto mínimo de provas capaz de sustentá-las”, diz Freire. O projeto será
analisado em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Laudos periciais em pauta

O professor Paulo César Póvoa (foto) ministra a aula Prática
Forense: Analisando os Laudos Periciais no Curso do Processo, no próximo dia
25, das 18 horas às 22 horas, na Escola Superior de Advocacia de Goiás
(ESA-GO). O evento faz parte da programação do Curso de Férias, promovido pela
ESA, dentro do curso Perícia criminal: aspectos relacionados à prática da
advocacia.

-Concessionárias de serviços públicos deverão oferecer a
possibilidade de inclusão de nome de cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 18
anos que resida com o usuário, para fins de comprovação de residência. É o que
estabelece o PL apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

-O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a
Lei nº 20515/19, aprovada na Assembleia Legislativa, que institui o Mês
Estadual “Abril Verde”, dedicando a ações de prevenção de acidentes e
doenças do trabalho. 

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