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sábado, 28 de dezembro de 2024
Jurídica

Grupo Mega Moda vai contratar alunos dos projetos de empregabilidade do MPT

A parceria tem como objetivo propiciar a inclusão no mercado formal de trabalho da turma de 16 egressos do “Costurando Poemas”.

Postado em 22 de julho de 2019 por Sheyla Sousa
Grupo Mega Moda vai contratar alunos dos projetos de empregabilidade do MPT
A parceria tem como objetivo propiciar a inclusão no mercado formal de trabalho da turma de 16 egressos do “Costurando Poemas".

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) assinou
um termo de cooperação técnica com o Grupo Mega Moda, formado pelo Mega Moda
Shopping, Mega Moda Park, Mini Moda, Clube de Costura, Praça da Moda e Mega
Moda Hotel, para viabilizar a contratação dos alunos de projetos de
empregabilidade do órgão. A parceria tem como objetivo propiciar a inclusão no
mercado formal de trabalho da turma de 16 egressos do “Costurando Poemas”,
que ofereceu um curso de costura industrial para pessoas transexuais e travestis
no início deste ano. E também dos onze alunos, dentre pessoas trans, mulheres
negras e mulheres em medida protetiva pela Lei Maria da Penha, que concluíram,
este mês, um curso de design de moda também custeado pelo MPT. Dos formandos, o
Mega Moda já contratou duas alunas trans para o Clube de Costura, espaço
localizado no piso G3 do Mega Moda Shopping, onde são oferecidos cursos e
palestras relacionados ao universo da moda, e que também realiza ajustes,
produção de peças pilotos para lojas, entre outros serviços.

TRT de Goiás não reconhece salário “por fora” de motoboy

O pagamento efetuado pelo empregador em razão de contrato de
aluguel de veículo que é de propriedade do empregado não tem natureza jurídica
salarial, independentemente do valor pago. Com esse entendimento, a Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-Goiás) manteve
sentença do Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, que não reconheceu a
existência de salário “por fora” de um motoboy. O motoboy recorreu ao TRT-Goiás
após a 16ª Vara de Goiânia ter indeferido o pedido de reconhecimento do salário
“por fora”. Ele pretendia reverter a decisão que reconheceu como de natureza
indenizatória os pagamentos efetuados pela empresa em contrato de locação de
uma moto. O relator, desembargador Mario Bottazzo, salientou que no TRT-Goiás o
entendimento é no sentido de que o valor pago ao empregado a título de aluguel
de veículo não tem natureza salarial. “Diante disso, se o uso de veículo
automotor é necessário para o desempenho da atividade empresarial, mas ele
integra o patrimônio do empregado, os custos deverão ser por ela suportados e
esta contraprestação não terá natureza salarial”, considerou. O desembargador
explicou que o nome da verba não define sua natureza jurídica, mesmo que o
valor do aluguel supere o salário. Bottazzo destacou a necessidade de comprovar
que o objetivo da locação era retribuir o trabalho, e não indenizar e compensar
pelo uso do veículo. Essas provas, observou o relator, não foram apresentadas
nos autos.

Fim da prisão especial para quem tem ensino superior

O fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino
superior é o objetivo de projeto que está sendo analisado na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O PL 3945/2019, que altera o
Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941), terá decisão terminativa
na comissão, ou seja, caso seja aprovado, o texto pode seguir diretamente para
a Câmara dos Deputados, a menos que haja recuso para a análise em Plenário.
Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns,
em caso de prisão antes da condenação definitiva. Essa regra vale para pessoas
com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares,
oficiais militares e magistrados, entre outros. Além de acabar com a prisão
especial para os formados em faculdade, o texto também retira o benefício para
cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”, criado em 1939. O livro homenageia
pessoas que tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio
material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu
reconhecimento.

Equilíbrio fiscal em debate

O auditório do Ministério Público de Goiás sediará no dia 9
de agosto a palestra Equilíbrio Fiscal e Autonomia Financeira da Constituição
Federal: Realidade e Utopia, com professor José Maurício Conti (foto), da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), doutor e mestre em
Direito pela USP. O evento é uma realização da Escola Superior do MP (Esump),
em parceria com a UFG.

Rápidas

-O Projeto de Lei 3185/19 insere na Lei dos Crimes Hediondos
(8.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser
inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto inclui
dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em
dobro. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

-A Secretaria da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que a sessão de julgamento do dia
25 de julho será realizada no período da manhã, com início às 9 horas. 

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