Grupo Mega Moda vai contratar alunos dos projetos de empregabilidade do MPT
A parceria tem como objetivo propiciar a inclusão no mercado formal de trabalho da turma de 16 egressos do “Costurando Poemas”.
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) assinou
um termo de cooperação técnica com o Grupo Mega Moda, formado pelo Mega Moda
Shopping, Mega Moda Park, Mini Moda, Clube de Costura, Praça da Moda e Mega
Moda Hotel, para viabilizar a contratação dos alunos de projetos de
empregabilidade do órgão. A parceria tem como objetivo propiciar a inclusão no
mercado formal de trabalho da turma de 16 egressos do “Costurando Poemas”,
que ofereceu um curso de costura industrial para pessoas transexuais e travestis
no início deste ano. E também dos onze alunos, dentre pessoas trans, mulheres
negras e mulheres em medida protetiva pela Lei Maria da Penha, que concluíram,
este mês, um curso de design de moda também custeado pelo MPT. Dos formandos, o
Mega Moda já contratou duas alunas trans para o Clube de Costura, espaço
localizado no piso G3 do Mega Moda Shopping, onde são oferecidos cursos e
palestras relacionados ao universo da moda, e que também realiza ajustes,
produção de peças pilotos para lojas, entre outros serviços.
TRT de Goiás não reconhece salário “por fora” de motoboy
O pagamento efetuado pelo empregador em razão de contrato de
aluguel de veículo que é de propriedade do empregado não tem natureza jurídica
salarial, independentemente do valor pago. Com esse entendimento, a Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-Goiás) manteve
sentença do Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, que não reconheceu a
existência de salário “por fora” de um motoboy. O motoboy recorreu ao TRT-Goiás
após a 16ª Vara de Goiânia ter indeferido o pedido de reconhecimento do salário
“por fora”. Ele pretendia reverter a decisão que reconheceu como de natureza
indenizatória os pagamentos efetuados pela empresa em contrato de locação de
uma moto. O relator, desembargador Mario Bottazzo, salientou que no TRT-Goiás o
entendimento é no sentido de que o valor pago ao empregado a título de aluguel
de veículo não tem natureza salarial. “Diante disso, se o uso de veículo
automotor é necessário para o desempenho da atividade empresarial, mas ele
integra o patrimônio do empregado, os custos deverão ser por ela suportados e
esta contraprestação não terá natureza salarial”, considerou. O desembargador
explicou que o nome da verba não define sua natureza jurídica, mesmo que o
valor do aluguel supere o salário. Bottazzo destacou a necessidade de comprovar
que o objetivo da locação era retribuir o trabalho, e não indenizar e compensar
pelo uso do veículo. Essas provas, observou o relator, não foram apresentadas
nos autos.
Fim da prisão especial para quem tem ensino superior
O fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino
superior é o objetivo de projeto que está sendo analisado na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O PL 3945/2019, que altera o
Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941), terá decisão terminativa
na comissão, ou seja, caso seja aprovado, o texto pode seguir diretamente para
a Câmara dos Deputados, a menos que haja recuso para a análise em Plenário.
Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns,
em caso de prisão antes da condenação definitiva. Essa regra vale para pessoas
com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares,
oficiais militares e magistrados, entre outros. Além de acabar com a prisão
especial para os formados em faculdade, o texto também retira o benefício para
cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”, criado em 1939. O livro homenageia
pessoas que tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio
material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu
reconhecimento.
Equilíbrio fiscal em debate
O auditório do Ministério Público de Goiás sediará no dia 9
de agosto a palestra Equilíbrio Fiscal e Autonomia Financeira da Constituição
Federal: Realidade e Utopia, com professor José Maurício Conti (foto), da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), doutor e mestre em
Direito pela USP. O evento é uma realização da Escola Superior do MP (Esump),
em parceria com a UFG.
Rápidas
-O Projeto de Lei 3185/19 insere na Lei dos Crimes Hediondos
(8.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser
inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto inclui
dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em
dobro. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
-A Secretaria da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que a sessão de julgamento do dia
25 de julho será realizada no período da manhã, com início às 9 horas.