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domingo, 24 de novembro de 2024
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Acidente

Juiz concede perdão judicial aos avós acusados de homicídio culposo

Acidente ocorreu no dia 11 de abril de 2010, na rodovia GO-320, Zona rural, no trecho que liga as cidades de Iporá a Ivolândia| Imagem meramente ilustrativa

Postado em 22 de julho de 2019 por Redação
Juiz concede perdão judicial aos avós acusados de homicídio culposo
Acidente ocorreu no dia 11 de abril de 2010

Da Redação

O juiz Wander Soares Fonseca, da comarca de Iporá, aplicou o perdão judicial ao casal de avós de uma recém-nascida que morreu após um acidente de motocicleta. 

Segundo o processo, Lindomar de Moraes Alves dirigia a moto e, na garupa do veículo, estava Lourdes Souza dos Santos com a neta recém-nascida no colo, de três meses de idade. O acidente ocorreu no dia 11 de abril de 2010, na rodovia GO-320, Zona rural, no trecho que liga as cidades de Iporá a Ivolândia.

O casal estava vindo de uma fazenda no momento do acidente. Lindonar estava com a viseira do capacete levantada e Maria de Lourdes com o bebê no colo e com uma mochila nas costas. Quando um automóvel passou e ultrapassou o veículo em que eles estavam, levantando poeira e tampando sua visão. Ele também foi prejudicado pelo sol, em razão do motorista não utilizar a viseira do capacete.

Em razão desta imprudência, o motorista não visualizou o buraco que estava na estrada, passando com a moto sobre ele, momento em que perdeu o controle da direção, e, consequentemente, Maria de Lourdes caiu com a criança.

De acordo com o Wander Fonseca, o conjunto probatório foi harmônico no sentido da presença de culpar o acusado, quanto à ausência de cautela na condução do veículo, ao conduzir motocicleta transportando criança. “Logo, presente a culpa da conduta típica, ante a presença de seus elementos [imprudência], este deve ser penalmente responsabilizado pelos fatos narrados na denúncia, visto que se caracterizou os elementos constitutivos do crime”, frisou.

Dessa forma, embora comprovada dos fatos, o juiz verificou aplicável, ao caso, o instituto do perdão judicial, deixando de aplicar a pena, visto que “as consequências da infração atingiram os próprios agentes de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.  

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