Justiça absolve mulher por porte e posse de arma em Luziânia
O julgamento teve como base a edição dos decretos sobre armamento restrito no Brasil.
Nielton Soares
A Justiça de Goiás desclassificou, nessa segunda-feira (22), como crime de porte e posse de arma de uso restrito a dona de um posto de combustível. Ela foi flagrada com duas espingardas e munição, que no momento está liberada. O juiz da 2ª Vara Criminal de Luziânia, Rodrigo Foureaux Soares, se baseou nos novos Decretos de Armas emitidos pelo Governo Federal.
A proprietária do posto de combustível, que fica localizado na zona rural de Luziânia, foi denunciada por um cliente. Ele suspeitou que ela estava armada e acionou a polícia. Segundo o inquérito policial, com a suspeita foi encontrado um revólver calibre 22, que estava em sua cintura. E, na casa dela, estavam duas espingardas, uma pistola 57 mm e mais munições intactas.
De acordo com a sentença, a partir da emissão dos decretos, as armas se classificam como de uso permitido. “Assim, as condutas imputadas à ré não mais se amoldam ao tipo penal descrito no artigo 16 da Lei 10.826/03. No caso em tela, a desclassificação do crime imputado à ré é medida que se impõe”, afirmou o magistrado.
Corrupção
No momento da prisão, a acusada teria tentado subordinar a polícia, oferecendo dinheiro. Com isso, a condenação dela, além do porte e posse ilegal de arma, foi acrescida o crime de corrupção. Ela deveria ser sentenciada a mais de quatro anos de prisão. A mulher que aguardou o julgamento em liberdade, deverá permanecer assim até “eventual recurso”, decidiu o juiz.