Marconi Perillo tem bens bloqueados em quase R$ 1,5 milhão em ação do MP-GO
Ex-governador de Goiás foi denunciado pelo Ministério Público por supostas irregularidades na renúncia fiscal do IPVA
Eduardo Marques
A Justiça acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) no valor de quase R$ 1,5 milhão. Segundo a decisão, o bloqueio visa garantir uma compensação a possíveis danos causados aos cofres públicos, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para o bloqueio dos bens, a juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, levou em consideração o apontamento feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs de que a renúncia realizada por Marconi desobedeceu à Lei Complementar n° 101/2000, pois o projeto de lei não teria atendido aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais.
A liminar, dentro de um processo por ato de improbidade administrativa, também sustou imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/2017, que regulamentou indevidamente o tema. Na decisão, a juíza cita ainda que ainda não foi feito o aprofundamento do mérito na ação proposta pelo MP-GO.
Por meio de nota (completa no final do texto), o advogado de Perillo, João Paulo Brzezinski, disse que o ex-governador recebeu a notícia com “perplexidade” e que a concessão a isenção “obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso.”
Denúncia
Na ação, o promotor de Justiça Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem nada questionar. Segundo apurado, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.
Krebs, no entanto, sustentou que o ex-gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. O promotor destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.
De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.
Confira a nota completa da defesa de Marconi Perillo:
É com perplexidade que o ex-governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Perillo, recebeu a notícia da propositura de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, visando questionar a isenção concedida aos Centros de Formação de Condutores no que tange ao pagamento do imposto “IPVA”. Isto porque a concessão da mencionada isenção obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso. Quadra registrar que no caso em comento, foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta seara, acredita-se que tal problemática será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, quando do oferecimento da defesa do Sr. Marconi Perillo, ocasionando-se assim, a improcedência total da referida ação judicial.
João Paulo Brzezinski, advogado do ex-governador
Matéria atualizada em 22/07/2019 às 17h42 para acréscimo de defesa do ex-governador