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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Resolução de conflitos

Sancionada lei que institui Programa de Mediação Escolar nas escolas de Goiás

O objetivo é que a atividade de mediador solucione de forma pacífica e harmoniosa os conflitos de relações interpessoais que ocorrem nos processos educacionais.

Postado em 23 de julho de 2019 por Sheyla Sousa
Sancionada lei que institui Programa de Mediação Escolar nas escolas de Goiás
O objetivo é que a atividade de mediador solucione de forma pacífica e harmoniosa os conflitos de relações interpessoais que ocorrem nos processos educacionais.

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e
publicada no Diário Oficial do Estado de ontem a Lei nº 20517/19, que dispõe
sobre a instituição de programa de mediação escolar nas escolas públicas e
privadas de Educação Básica de Goiás. A nova norma é de autoria do deputado
Jeferson Rodrigues (PRB). O objetivo é que a atividade de mediador solucione de
forma pacífica e harmoniosa os conflitos de relações interpessoais que ocorrem
nos processos educacionais. O Programa do Mediador Escolar visa promover também
o respeito e tolerância às diferenças de opiniões, sentimentos, características
e religiões. Além disso, a matéria defende que será capaz de prevenir a
violência no ambiente escolar, promover a cultura do diálogo e incluir
estudantes e professores na solução dos problemas escolares. O texto da Lei
prevê que o cargo poderá ser exercido por um funcionário do Estado ou
voluntário, desde que sejam possuidores de conhecimento na área de mediação e
aceitos pela unidade escolar onde irá atuar.

TRF-1 altera especialização de varas federais em Goiás

O Tribunal Regional Federal da 1 Região alterou a
especialização de varas federais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). A 7ª Vara
Federal, por exemplo, que tinha competência cível, passa a ser especializada em
execução fiscal, tornando-se responsável pelo processamento e julgamento de
feitos dessa natureza. Com a alteração, mediante a Resolução Presi 8550068, os
processos cíveis existentes na 7ª Vara serão redistribuídos, igualmente, para
as demais varas cíveis da Seção Judiciária de Goiás, mantendo as vinculações
legais. O documento também determina que a Vara Federal de Aparecida de Goiânia
se torne Juizado Especial Federal Cível e Criminal para processar e julgar,
privativamente, feitos definidos na Lei 10.259/2001. Isso porque, de acordo com
a Resolução, a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia deixará de existir
como unidade administrativa, mantendo-se a Vara Federal como unidade judicial
autônoma. Os serviços desempenhados pela área cartorária e administrativa da
Subseção serão realizados pelas unidades administrativas correspondentes da
SJGO. A norma leva em consideração que a especialização de varas proporciona
aperfeiçoamento de magistrados e de servidores, aprofundamento das questões,
padronização dos serviços e expedientes, maior uniformidade dos julgados e
celeridade na prestação jurisdicional.

Medida Provisória mantém servidores cedidos à DPU

A Medida Provisória 888/19, em vigor desde a última
sexta-feira, possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819
servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a
sua força de trabalho em todo o País. Esse número será reduzido à medida em que
concursados da DPU forem convocados para assumir cargos na instituição. Segundo
a Defensoria, o grupo de servidores beneficiado corresponde a 63% do quadro da
instituição. O retorno deles aos órgãos de origem implicaria no fechamento de
unidades em 43 municípios do interior do País. A medida provisória foi assinada
pelo presidente Bolsonaro e reverte decisão do Ministério da Economia, que
determinou à Defensoria a devolução, até 27 de julho, de todos servidores
requisitados há mais de três anos ou o reembolso dos órgãos de origem. Esse
prazo foi fixado pela Lei 13.328/16 , alterada pela medida provisória. Além de
manter os servidores cedidos, a MP 888 dispensa a DPU de reembolsar os órgãos
de origem.

Sem bloqueio de cartão

O Projeto de Lei 3558/19, em tramitação na Câmara dos
Deputados, proíbe as locadoras de veículos de condicionar a prestação do
serviço ao bloqueio de cartão de crédito como caução. O texto estabelece que as
locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente. O autor da
matéria é o deputado maranhense Pedro Lucas Fernandes (foto).

Rápidas

-De autoria do líder do PSL na Assembleia Legislativa,
deputado Paulo Trabalho (PSL), tramita na Casa o projeto de lei n° 3724/19, que
tem por objetivo implantar e aplicar cursos de orientação básica sobre
Segurança Pública nas escolas de Goiás.

-O Ministério Público de Goiás propôs ação civil
pública por obrigação de fazer contra o Estado de Goiás para que seja
providenciada a composição das Comissões Técnicas de Classificação para os
presídios do semiaberto e fechado do Sistema Prisional goiano, no prazo de 30
dias. 

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